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Novas regras do FGTS favorecem milhões de brasileiros; entenda

Cerca de 11 milhões de trabalhadores serão beneficiados com as novas regras do FGTS. Confira quem será contemplado.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Mão mexendo no celular no aplicativo do FGTS

Cerca de 11 milhões de trabalhadores serão beneficiados com as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, agora será possível utilizar a quantia do fundo que ainda será depositada para financiar a casa própria por meio do programa habitacional Casa Verde e Amarela, que será substituído pelo Minha Casa, Minha Vida.

Trata-se da modalidade recém lançada, “FGTS Futuro”, que deve ser sancionada pelo  Conselho Curador do FGTS ainda neste mês, podendo ser utilizada em até 90 dias.

FGTS Futuro

Em síntese, o FGTS Futuro permitirá que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel por meio do programa habitacional. Com isso, haveria um aumento nessa capacidade de pagamento de cerca de 8%, valor depositado na conta do fundo do trabalhador mensalmente.

Contudo, o uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador. Portanto, a medida possibilitará que o comprador tenha acesso a casas e apartamentos de valor maior.

Renda familiar

No entanto, a operação também tem riscos, pois o cidadão terá bloqueados depósitos futuros que receberia no FGTS. Dessa forma, em caso de demissão, não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento. Primeiramente, a mudança será limitada às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2,4 mil.

Diante disso, um levantamento do DataZap+ indica que 10,9 milhões de famílias se enquadram nessa categoria. Assim, esse montante corresponde a 15,8% do total de famílias do País.

Quem pode aderir ao FGTS Futuro

Portanto, nem todos os trabalhadores com saldo disponível no fundo poderão utilizar do FGTS Consignado. Assim, terão acesso à nova modalidade de pagamento aqueles que se enquadram nos requisitos do programa habitacional Casa Verde e Amarela (Minha Casa, Minha Vida). Sendo eles:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
  • Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
  • Trabalhador que possua saldo positivo no FGTS;
  • Quem não possui outro imóvel em seu nome.

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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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