Novas regras facilitam MUITO liberação do BPC Loas de R$ 1045/mês pelo INSS
A secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, explicou que as novas normal pretendem melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos.
Novas regras facilitam a liberação do BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada). O Diário Oficial da União publicou, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020.
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Novas regras facilitam MUITO liberação do BPC Loas de R$ 1045/mês pelo INSS
A secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, explicou que as novas normal pretendem melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos. Especialmente neste momento em que nos encontramos de distanciamento social devido à pandemia. “A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, disse.
Com valor de um salário mínimo (R$ 1045), o BPC atende pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos com renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, o que significa R$ 261,25.
As novas regras definem que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. O beneficiário, no entanto, precisa comprovar a situação com a devida prescrição médica. Além disso, precisa provar que não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.
Para auxiliar, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo da família. Mas só quando o INSS puder confirmar com o cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.
Ademais, o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Portanto, agora serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício. “Possibilitando, assim, uma resposta mais célere aos requerentes”, disse Mariana Neris.
Certificado digital
Os requerentes ainda podem optar pela assinatura eletrônica ou por acesso com usuário e senha certificação digital ou biometria para atestar informações declaradas. Contudo, para quem for não alfabetizado, poderá fazer a impressão digital registrada na presença de um funcionário do órgão recebedor.
Revisão periódica
A portaria estabelece ainda que as pessoas com deficiência estão sujeitas à revisão periódica. Ou seja, vai servir para avaliar a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita do beneficiário. O INSS vai comunicar o agendamento ao interessado.
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