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Atendimento ao consumidor passa por mudanças com ampliação das regras

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
Ligações

As operadoras de telefonia no Brasil terão que adotar novas medidas para autenticar chamadas, identificar empresas e bloquear ligações que não cumpram os requisitos estabelecidos. A iniciativa busca combater fraudes telefônicas, reduzir contatos abusivos e aumentar a segurança dos consumidores.

A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada em outubro. A norma também prevê a criação de uma base nacional de dados sobre números telefônicos e estabelece regras para restringir o uso abusivo das redes de telecomunicações.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar a aplicação das medidas. O prazo previsto para a publicação das regras complementares é de até 60 dias.

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O que muda com as novas regras para ligações telefônicas?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A principal mudança é a obrigatoriedade de autenticar as chamadas realizadas pelas redes das operadoras. Com esse procedimento, será possível verificar a origem das ligações e identificar aquelas que não atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

As chamadas que não passarem pela autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme as regras da Anatel e as exceções previstas para preservar comunicações legítimas.

A medida também prevê mecanismos para identificar empresas que entram em contato com consumidores. Dessa forma, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pela chamada.

O objetivo é facilitar o reconhecimento de ligações legítimas e dificultar o uso de números telefônicos para aplicar golpes.

Como funcionará a identificação de chamadas de empresas?

A nova regra prevê que empresas possam ser identificadas durante as ligações realizadas aos consumidores. Para isso, as informações empresariais deverão estar cadastradas na base nacional prevista pela medida provisória.

Na prática, uma ligação de um banco, de uma prestadora de serviços ou de outra organização poderá apresentar o nome da empresa na tela do celular, facilitando o reconhecimento de quem está entrando em contato.

A exibição do logotipo também está prevista quando houver registro dessa informação.

A identificação, entretanto, não deve ser confundida com uma garantia absoluta de segurança. Mesmo com os novos mecanismos, o consumidor deverá desconfiar de contatos que solicitem senhas, códigos de autenticação, transferências bancárias ou outros dados confidenciais.

Como a autenticação pode ajudar a combater golpes?

Um dos problemas que a medida pretende enfrentar é o chamado spoofing, prática em que criminosos falsificam o identificador de uma chamada para fazer parecer que a ligação vem de outra pessoa ou empresa.

Esse recurso pode ser utilizado para imitar bancos, instituições conhecidas e prestadores de serviços, aumentando a confiança da vítima no contato.

Com a autenticação, as operadoras terão que verificar a origem das chamadas e adotar os procedimentos necessários para impedir que ligações irregulares sejam entregues aos destinatários.

A tecnologia poderá dificultar determinadas fraudes, mas não eliminará todos os golpes telefônicos. Criminosos ainda podem utilizar outros canais de comunicação ou realizar abordagens fraudulentas por meio de chamadas legítimas.

Por isso, o consumidor deve confirmar informações diretamente com a instituição envolvida sempre que receber pedidos suspeitos.

Quem fizer muitas ligações poderá ter o telefone bloqueado?

Sim. A medida provisória prevê o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de originar chamadas de usuários que se enquadrem nos critérios estabelecidos para uso abusivo da telefonia.

A regra considera o volume de ligações e a proporção de chamadas classificadas como curtas. Para o enquadramento, devem ser atendidos simultaneamente os limites previstos na norma.

São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas, as direcionadas à caixa postal e aquelas com duração de até seis segundos.

O bloqueio poderá ocorrer quando houver mais de mil chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, desde que pelo menos 85% das ligações sejam classificadas como curtas no mesmo dia e serviço.

A medida também prevê exceções para determinadas chamadas realizadas por órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

Portanto, realizar muitas ligações não significa, por si só, que o telefone será bloqueado. O enquadramento depende do cumprimento simultâneo dos critérios estabelecidos.

O que é a base nacional de números telefônicos?

A medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações necessárias para identificar os titulares dos números e auxiliar na autenticação das chamadas.

Quando o titular for uma empresa, poderão constar informações como nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo, quando houver, conforme as exigências aplicáveis.

As operadoras deverão fornecer e manter atualizados os dados necessários para o funcionamento do sistema.

A base também servirá de apoio à fiscalização e às medidas de combate ao uso irregular dos recursos de numeração.

A criação desse cadastro não significa que o conteúdo das conversas será disponibilizado. A proposta está relacionada à identificação dos responsáveis pelos números e à verificação das informações associadas às chamadas.

Quando as novas regras começam a valer?

A Medida Provisória nº 1.396/2026 foi publicada em outubro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, a aplicação de determinadas obrigações depende de prazos específicos e da regulamentação da Anatel.

A Agência terá até 60 dias para estabelecer as regras complementares necessárias à implementação das medidas.

A norma também prevê prazos próprios para determinadas exigências relacionadas ao bloqueio de chamadas e mensagens irregulares e ao controle do uso abusivo da telefonia.

Isso significa que as mudanças não precisam ser implementadas integralmente de uma só vez. A entrada em funcionamento dos mecanismos de autenticação, identificação e bloqueio dependerá das etapas e dos procedimentos definidos pela regulamentação.

Os consumidores devem acompanhar os comunicados oficiais da Anatel para saber como as medidas serão aplicadas e quais mudanças serão percebidas no uso cotidiano do telefone.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

A Anatel ficará responsável pela regulamentação e fiscalização das obrigações, incluindo os procedimentos necessários para verificar possíveis irregularidades.

As operadoras precisarão adaptar seus sistemas para autenticar chamadas, preservar as informações de verificação durante o encaminhamento e bloquear ligações nas situações previstas.

Empresas que realizam contatos em grande escala também deverão observar as regras relacionadas à identificação e ao uso dos recursos de numeração.

A aplicação das medidas deverá considerar a necessidade de combater fraudes sem interromper indevidamente comunicações legítimas, especialmente aquelas relacionadas a serviços essenciais.

Como o consumidor pode se proteger de golpes telefônicos?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

As novas regras poderão aumentar a segurança das ligações, mas alguns cuidados continuarão necessários para evitar fraudes.

O consumidor deve desconfiar de contatos que solicitem senhas, códigos recebidos por SMS, dados bancários ou transferências urgentes. Caso alguém se apresente como funcionário de um banco ou de outra instituição, o ideal é encerrar a ligação e procurar os canais oficiais da organização.

Também é recomendável evitar clicar em links enviados durante contatos suspeitos e não instalar aplicativos a pedido de desconhecidos.

Quando identificar uma possível fraude, o usuário poderá procurar sua operadora e os canais oficiais de denúncia pertinentes.

A identificação de uma empresa na tela do celular será um recurso adicional de segurança, mas não substituirá a verificação independente de pedidos de dinheiro ou de informações pessoais.

Conclusão

As novas regras para ligações telefônicas ampliam as medidas de combate às fraudes e ao uso abusivo das redes de telecomunicações no Brasil. Entre as principais mudanças estão a autenticação das chamadas, a identificação de empresas, a criação de uma base nacional de dados e a previsão de bloqueio para usuários que atendam aos critérios de uso abusivo.

A Anatel terá até 60 dias para regulamentar a aplicação das medidas, que serão implementadas conforme os prazos e procedimentos estabelecidos.

Para os consumidores, a expectativa é de maior transparência sobre a origem das ligações e de mecanismos adicionais contra chamadas fraudulentas. Ainda assim, manter hábitos de segurança e verificar solicitações suspeitas continuará sendo fundamental.

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