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Novas regras para seleção de famílias para o Casa Verde e Amarela. Confira!
O Programa Casa Verde e Amarela do governo federal conta com novas regras para o financiamento da casa própria. Confira!
Em junho, foram publicadas as novas regras para seleção de famílias para o Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal. Agora, a responsabilidade sobre as informações de cadastramento, processos, prazos e documentação será dos municípios, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com as mudanças, os municípios têm autonomia para usar critérios complementares conforme a realidade local para selecionar as famílias participantes.
O número de lançamentos do programa caiu drasticamente nos últimos meses apesar de garantir juros menores às famílias de baixa renda para a aquisição da casa própria.
Além disso, com a divulgação das novas regras, a portaria reforça os grupos que devem ser priorizados: mulheres responsáveis por famílias, famílias que tenham entre seus membros pessoas com qualquer tipo de deficiência, idosos e crianças.
Programa Casa Verde e Amarela
O Programa Casa Verde e Amarela é uma reformulação do antigo Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal. Portanto, o objetivo do programa é facilitar a aquisição da casa própria pelos brasileiros, com foco nas famílias de baixa renda.
Para isso, o governo banca parte do valor do imóvel e assegura taxas mais baixas e acessíveis no financiamento, junto a Caixa Econômica Federal.
A iniciativa do programa auxilia as famílias brasileiras na obtenção de crédito. Além de colaborar com reformas e ampliação de imóveis, o que impede a deterioração da casa e até mesmo uma infraestrutura precária.
O Casa Verde e Amarela também ajuda as famílias a deixarem de pagar o aluguel e conquistarem a casa própria, o que favorece a construção civil e aumenta o número de empregos no setor.
Renda familiar
Os descontos e juros dependem do grupo de renda. Confira quais são eles:
● Grupo 1: Renda familiar de até R$ 2.400, taxa de juros nominal de 4,75% ao ano, para cotistas do FGTS, taxa de 4,25% ao ano;
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● Grupo 2: Renda familiar de R$ 2.400,01 a R$ 2.600, taxa de juros nominal de 5,25% ao ano, para cotistas do FGTS, taxa de 4,75% ao ano;
● Grupo 3: Renda familiar de R$ 2.600,01 a R$ 3.000,00, taxa de juros nominal de 6% ao ano, para cotistas do FGTS, taxa de 5,50% ao ano;
● Grupo 4: Renda familiar de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00, taxa de juros nominal de 7% ao ano, para cotistas do FGTS, taxa de 6,5% ao ano;
● Grupo 5: Renda familiar de R$4.000,01 até R$ 7.000,00, taxa de juros nominal de 7,66% ao ano, para cotistas do FGTS, taxa de 7,16% ao ano.
Por fim, essas taxas de juros são válidas até 31 de dezembro de 2022.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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