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Projeto de novas regras para trabalho de gestantes na pandemia é sancionado por Bolsonaro

Na última terça-feira (08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da funcionária grávida ao emprego.

O texto modifica a Lei nº 14.151, do ano de 2021, que garantiu a ausência da gestante do trabalho presencial sem prejuízo a sua remuneração integral durante todo o período de emergência de saúde pública provocado pela pandemia, inclusive em casos onde o serviço não pode ser realizado de forma remota.

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O que muda com a sanção do projeto para gestantes

Com a alteração, as gestantes devem voltar ao trabalho após a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, ou mesmo nas situações listadas abaixo:

  • Encerramento do estado de emergência; 
  • Recusa da gestante a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; 
  • Ou em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto sancionado entende que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Sendo assim, caso a gestante decida por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retorno ao trabalho presencial.

De acordo com a Agência Brasil, em situações em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Nesta situação, a gestante deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Todavia, não haverá pagamento retroativo à data de publicação da lei.

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Imagem: FotoAndalucia / Shutterstock.com