Na Ășltima terça-feira (08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela CĂąmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da funcionĂĄria grĂĄvida ao emprego.
Projeto de novas regras para trabalho de gestantes na pandemia Ă© sancionado por Bolsonaro
O texto modifica a Lei nÂș 14.151, do ano de 2021, que garantiu a ausĂȘncia da gestante do trabalho presencial sem prejuĂzo a sua remuneração.
O texto modifica a Lei nÂș 14.151, do ano de 2021, que garantiu a ausĂȘncia da gestante do trabalho presencial sem prejuĂzo a sua remuneração integral durante todo o perĂodo de emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica provocado pela pandemia, inclusive em casos onde o serviço nĂŁo pode ser realizado de forma remota.
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O que muda com a sanção do projeto para gestantes
Com a alteração, as gestantes devem voltar ao trabalho apĂłs a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com as regras estabelecidas pelo MinistĂ©rio da SaĂșde, ou mesmo nas situaçÔes listadas abaixo:
- Encerramento do estado de emergĂȘncia;Â
- Recusa da gestante a se vacinar contra o novo coronavĂrus, com termo de responsabilidade;Â
- Ou em casos de aborto espontùneo com recebimento do salårio-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto sancionado entende que a opção por nĂŁo se vacinar Ă© uma âexpressĂŁo do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individualâ. Sendo assim, caso a gestante decida por nĂŁo se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retorno ao trabalho presencial.
De acordo com a AgĂȘncia Brasil, em situaçÔes em que as atividades presenciais da trabalhadora nĂŁo possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funçÔes, respeitadas suas competĂȘncias e condiçÔes pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco atĂ© a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
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Nesta situação, a gestante deve receber o salĂĄrio-maternidade desde o inĂcio do afastamento atĂ© 120 dias apĂłs o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa CidadĂŁ de extensĂŁo da licença, por 180 dias. Todavia, nĂŁo haverĂĄ pagamento retroativo Ă data de publicação da lei.
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Imagem: FotoAndalucia / Shutterstock.com
