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Projeto de novas regras para trabalho de gestantes na pandemia Ă© sancionado por Bolsonaro

O texto modifica a Lei nÂș 14.151, do ano de 2021, que garantiu a ausĂȘncia da gestante do trabalho presencial sem prejuĂ­zo a sua remuneração.

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira⏱ 3 min de leitura
gestantes

Na Ășltima terça-feira (08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela CĂąmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da funcionĂĄria grĂĄvida ao emprego.

O texto modifica a Lei nÂș 14.151, do ano de 2021, que garantiu a ausĂȘncia da gestante do trabalho presencial sem prejuĂ­zo a sua remuneração integral durante todo o perĂ­odo de emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica provocado pela pandemia, inclusive em casos onde o serviço nĂŁo pode ser realizado de forma remota.

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O que muda com a sanção do projeto para gestantes

Com a alteração, as gestantes devem voltar ao trabalho apĂłs a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com as regras estabelecidas pelo MinistĂ©rio da SaĂșde, ou mesmo nas situaçÔes listadas abaixo:

  • Encerramento do estado de emergĂȘncia; 
  • Recusa da gestante a se vacinar contra o novo coronavĂ­rus, com termo de responsabilidade; 
  • Ou em casos de aborto espontĂąneo com recebimento do salĂĄrio-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto sancionado entende que a opção por nĂŁo se vacinar Ă© uma “expressĂŁo do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Sendo assim, caso a gestante decida por nĂŁo se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retorno ao trabalho presencial.

De acordo com a AgĂȘncia Brasil, em situaçÔes em que as atividades presenciais da trabalhadora nĂŁo possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funçÔes, respeitadas suas competĂȘncias e condiçÔes pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco atĂ© a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

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Nesta situação, a gestante deve receber o salårio-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Todavia, não haverå pagamento retroativo à data de publicação da lei.

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Imagem: FotoAndalucia / Shutterstock.com

Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econÎmicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

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