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Governo vai exigir biometria em novas solicitações do BPC; saiba mais

A partir de 1º de setembro de 2024, novos requerentes do BPC/Loas terão que passar por biometria. Entenda as novas regras!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo4 min de leitura
Enfermeira segurando cadeira de um cadeirante beneficiário do BPC.

A partir de 1º de setembro de 2024, novos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) verão uma mudança no processo de solicitação. De acordo com a Portaria Conjunta 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a biometria será um requisito obrigatório para o registro do pedido.

Esta medida visa fortalecer a segurança e a integridade do programa de assistência social, garantindo que os benefícios cheguem de forma adequada a quem realmente precisa. A seguir, saiba mais sobre as novas exigências, os critérios para concessão do BPC/Loas e as recentes mudanças na legislação.

O Que Muda Com a Nova Requisição de Biometria

Requisitos de Biometria a Partir de Setembro

Como dito, a partir de 1º de setembro de 2024, todos os novos requerentes do BPC/Loas precisarão passar por um procedimento de biometria. Caso o solicitante não possa realizar o registro biométrico pessoalmente, o responsável legal pelo requerimento deverá cumprir essa obrigação.

Em nota, o MDS informou que a biometria será feita nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Objetivo da Medida

A medida tem como objetivo aumentar a segurança no processo de concessão do benefício e combater fraudes. A biometria permitirá uma verificação mais precisa da identidade do solicitante, minimizando o risco de irregularidades no processo de concessão.

Critérios para Concessão do BPC/Loas

Mão estendida na direção de uma outra mão que segura várias notas de 100 reais, representando um pagamento do BPC
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Requisitos de Renda

Para ter direito ao BPC, o solicitante deve ser idoso (a partir de 65 anos) ou uma pessoa com deficiência, e comprovar que a renda familiar per capita não ultrapassa 25% do salário mínimo (R$ 353). A renda é calculada com base nas informações do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos sistemas previdenciários.

Exceções e Condições Especiais

Recentemente, a legislação permitiu a concessão do BPC/Loas a beneficiários com renda de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa, mas apenas em situações específicas, como quando a família comprova despesas elevadas com tratamentos médicos ou remédios.

Requisitos Adicionais

Além de atender ao critério de renda, o solicitante não pode ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, com exceção da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Não há exigência de contribuição prévia ao INSS, mas o beneficiário não tem direito ao 13º salário e o auxílio não é convertido em pensão por morte.

Para os maiores de 65 anos, a análise para concessão é feita administrativamente, considerando a renda e a composição familiar. Já para pessoas com deficiência, são realizadas avaliações de assistentes sociais e perícias médicas.

Mudanças Recentes na Legislação

Casal de idosos sorrindo e olhando para um celular. BPC Bolsa Família
Imagem: DCStudio / Freepik.com

Pagamento para Até Duas Pessoas por Família

Uma mudança significativa na legislação, aprovada em 2020, permite que até duas pessoas por família recebam o BPC/Loas. Anteriormente, apenas um membro da família tinha direito ao auxílio.

Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Outra alteração relevante foi a inclusão do direito ao BPC/Loas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a lei autoriza o pagamento do benefício somente em casos graves.

Procedimento para Solicitação do BPC/Loas

Inscrição no CadÚnico

Para solicitar o BPC/Loas, é necessário estar inscrito no CadÚnico, com todos os dados corretos e atualizados. O cadastramento pode ser realizado em postos de atendimento da assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde é preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

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Processamento e Concessão do Benefício

Mesmo com a inscrição no Cadastro Único, a inclusão no Bolsa Família não ocorre imediatamente. O programa realiza uma seleção automatizada mensal para identificar as famílias elegíveis para receber o benefício.

Impacto da Nova Requisição de Biometria

Benefícios Esperados

A inclusão da biometria como requisito para o BPC/Loas visa aprimorar a integridade e a segurança do programa, prevenindo fraudes e garantindo que os recursos cheguem às pessoas que realmente necessitam. A medida também facilitará a verificação contínua da conformidade com os critérios de renda e outras exigências.

Dúvidas e Suporte

Para esclarecer dúvidas sobre o novo procedimento ou sobre o BPC/Loas em geral, os beneficiários podem entrar em contato com o Disque Social 121. Este canal está disponível para fornecer informações e suporte relacionados ao benefício e ao CadÚnico.

Considerações Finais

A introdução da biometria no processo de requerimento do BPC/Loas representa um avanço significativo na proteção e gestão do benefício. A medida pretende garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficaz, atendendo às necessidades das famílias e indivíduos que mais precisam.

Portanto, beneficiários e responsáveis devem estar atentos às novas exigências e seguir os procedimentos estabelecidos para evitar contratempos no recebimento do benefício.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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