O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido pela gestão da aposentadoria, mas também administra diversos auxílios voltados à proteção social do trabalhador. Entre eles, destaca-se o Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de Auxílio-Doença.
Beneficiários do INSS têm 120 dias para resgatar novo auxílio; descubra o que você precisa fazer
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Destinado a segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho, esse benefício tem regras e prazos específicos. A partir de 2025, o INSS estabeleceu diretrizes mais claras sobre o tempo máximo para resgate do valor concedido, o que tem gerado dúvidas entre os beneficiários.

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INSS: O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária
O Auxílio por Incapacidade Temporária é voltado para trabalhadores que, por razões de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A origem pode ser uma lesão, cirurgia ou condição médica diagnosticada por um profissional habilitado.
A concessão do auxílio requer comprovação por meio de perícia médica, realizada por um servidor do INSS ou, em casos específicos, por envio de atestado via sistema digital. O valor do benefício varia conforme a média salarial do trabalhador e o tipo de contribuição feita ao longo do tempo.
Regras principais do benefício
As normas atuais determinam que o auxílio pode ser concedido inicialmente por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação. Se o requerimento for feito apenas com atestado médico, sem perícia presencial, o período autorizado é de no máximo 60 dias.
Caso o beneficiário não utilize o valor dentro do prazo, ele corre o risco de perder o acesso ao benefício, mesmo que o direito tenha sido reconhecido. Isso reforça a importância de atenção aos prazos definidos pelo INSS.
Quem tem direito ao benefício
Para ter acesso ao auxílio, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
- Estar inscrito e em dia com a contribuição ao INSS;
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
- Ter qualidade de segurado no momento do afastamento;
- Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
Trabalhadores formais, MEIs e contribuintes individuais podem solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios exigidos.
Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS
O pedido deve ser feito por meio da plataforma Meu INSS, disponível em site ou aplicativo para celular. O sistema foi reformulado para tornar o processo mais intuitivo e seguro, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial.
Após acessar o site (meu.inss.gov.br) e inserir os dados de login, o segurado deve:
- Buscar pela opção “Benefícios por incapacidade” no campo “Do que você precisa?”;
- Selecionar “Pedir novo benefício”;
- Preencher os dados pessoais e anexar a documentação obrigatória;
- Aguardar a confirmação do agendamento da perícia ou análise do atestado médico.
Documentos necessários
Do segurado titular:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- CPF válido;
- Laudo médico ou atestado com as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- Período de afastamento estimado;
- Assinatura e carimbo do médico, com número de CRM ou equivalente;
- Indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Nome completo do paciente;
Se houver representante legal:
- Documentos de identificação do representante;
- Procuração ou termo de tutela/curatela;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A digitalização deve ser feita com clareza e sem rasuras, pois inconsistências podem atrasar a concessão do benefício.
Diferenças entre perícia presencial e análise documental
Em casos emergenciais ou para determinadas categorias, o INSS permite o envio do atestado médico de forma digital, sem a realização da perícia presencial. No entanto, essa modalidade limita o prazo do benefício a 60 dias e requer que o laudo seja muito bem detalhado.
A análise presencial tende a ser mais completa e possibilita um período de benefício maior, podendo chegar aos 120 dias iniciais, com avaliação de extensão conforme o estado de saúde.
Pagamento e calendário atualizado
Os pagamentos seguem o calendário oficial do INSS, que varia conforme o valor do benefício e o número final do cartão. Veja as datas atualizadas para julho e agosto de 2025:
Para quem recebe até 1 salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 | 25 de julho |
| 2 | 28 de julho |
| 3 | 29 de julho |
| 4 | 30 de julho |
| 5 | 31 de julho |
| 6 | 1º de agosto |
| 7 | 4 de agosto |
| 8 | 5 de agosto |
| 9 | 6 de agosto |
| 0 | 7 de agosto |
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 e 6 | 1º de agosto |
| 2 e 7 | 4 de agosto |
| 3 e 8 | 5 de agosto |
| 4 e 9 | 6 de agosto |
| 5 e 0 | 7 de agosto |
O que acontece se o auxílio não for resgatado
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O INSS estabelece um prazo de 120 dias para que o beneficiário saque o valor após a disponibilização. Se o auxílio não for retirado nesse período, pode ser considerado prescrito e o valor retornará aos cofres públicos.
Em casos de dificuldade ou impedimento para o saque dentro do prazo, é essencial entrar em contato com o INSS para formalizar a situação e evitar a perda definitiva do benefício.
Possibilidade de prorrogação
O auxílio pode ser prorrogado caso a incapacidade persista. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período vigente, dentro do próprio Meu INSS. A prorrogação também exige nova avaliação médica e pode ser estendida por até 180 dias no total.
Quem ultrapassar esse limite deve migrar para outro benefício, como o Auxílio-Acidente ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da condição de saúde.
Dificuldades comuns no processo
Entre os obstáculos mais frequentes enfrentados pelos segurados estão:
- Erros no preenchimento do formulário;
- Documentos enviados com informações incompletas;
- Atrasos na realização de perícias por falta de disponibilidade;
- Cancelamento automático do pedido por inatividade do usuário na plataforma.
Por isso, é essencial acompanhar de perto o andamento do processo pelo Meu INSS e manter os dados sempre atualizados.
Dicas para garantir o recebimento
- Faça o requerimento assim que houver o afastamento das atividades;
- Tenha um laudo médico claro, preferencialmente com o CID;
- Escolha o canal de atendimento mais adequado para seu caso (presencial ou online);
- Observe os prazos para resgate e solicitação de prorrogação;
- Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente.
Atendimento e canais oficiais
Além do site e do aplicativo Meu INSS, os beneficiários podem entrar em contato pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também há a opção de atendimento presencial mediante agendamento nas agências da Previdência Social.
A central telefônica fornece orientações, permite o agendamento de perícias e esclarece dúvidas sobre prazos, documentos e andamento dos pedidos.

O Auxílio por Incapacidade Temporária representa uma importante rede de proteção para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar de suas atividades profissionais. Com regras claras e prazos definidos, o benefício exige atenção por parte dos segurados, principalmente quanto ao prazo de 120 dias para resgatar os valores.
A digitalização dos serviços trouxe agilidade, mas também exige maior responsabilidade no preenchimento dos dados e envio de documentos. Com as ferramentas adequadas e o acompanhamento do processo, é possível garantir o direito ao benefício sem complicações.
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