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BEm: conheça o NOVO BENEFÍCIO de R$ 600 para trabalhadores intermitentes

Os trabalhadores intermitentes com carteira de trabalho assinada até 1º de abril de 2020 contarão agora com um novo benefício. Trata-se do Bem (Benefício Emergencial), que consistem em 3 parcelas de R$ 600 dadas pelo governo federal. Embora o valor seja o mesmo, esse novo benefício é diferente do Auxílio Emergencial. Confira mais informações sobre o BEm nessa matéria.

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O BEm foi criado de acordo com a medida provisória 936, que permitiu redução da jornada ou suspensão de contrato de trabalho. Sendo assim, a ideia do BEm é compensar parte da perda salarial que esses trabalhadores tiveram com a redução da jornada (ou suspensão de contrato).

A ajuda aos empregados intermitentes foi criada com a MP 936, que possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. A medida também criou o BEm (Benefício Emergencial), com objetivo de repor pelo menos uma parte do salário dos trabalhadores prejudicados pela redução ou suspensão.

Os trabalhadores intermitentes não possuem horário fixo de trabalho, portanto não estão sujeitos a acordos de redução de jornada, como normalmente acontece os trabalhadores. Contudo, essa categoria também tende a ser prejudicada pela menor procura por serviços durante a pandemia do coronavírus. Dessa forma, foi criado esse benefício emergencial para todos os trabalhadores intermitentes.

Quem tem direito ao BEm?

Para ter direito ao BEm, o trabalhador deve tinha contrato de trabalho intermitente registrado no dia 1º de abril de 2020. O trabalhador tem direito as 3 parcelas desse benefício mesmo se tiver sido demitido após essa data.

Segundo o Ministério da Economia, responsável pelo BEm, o pagamento será automático, caso o trabalhador tenha informado o registro do contrato até 2 de abril.

Como saber se vou receber esse novo benefício?

Você pode conferir a situação do benefício nesse site do governo ou então pelo aplicativo da carteira de trabalho digital. O aplicativo da carteira de trabalho digital possui versões para sistemas Android ou iOS.

Caso você tenha direito ao BEm, os depósitos estão previstos para as seguintes datas:

1ª parcela: 4 de maio

2ª parcela: 1º de junho

3ª parcela: 29 de junho

Como receber o BEm?

Assim como o Auxílio Emergencial, o Benefício Emergencial será depositado em uma poupança social digital criada pela Caixa no nome do trabalhador. Já o aplicativo usado para movimentar a poupança social também é o Caixa Tem, ou seja, o mesmo do Auxílio Emergencial.

Se você possui contrato intermitente com mais de um empregador, infelizmente só tem direito a um benefício de três parcelas de R$ 600. Além disso, quem receber o BEm não pode ganhar o Auxílio Emergencial.

Entretanto, há um caso no qual é possível ter uma segunda renda além do BEm. Se o trabalhador possui contrato de emprego convencional em uma empresa e um como intermitente em outro local, aí então é possível receber o benefício proporcional com o BEm de intermitente.

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Imagem: Anna Fedorova_it / Shutterstock.com