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Novo Cadastro Positivo: adesão será automática, veja o que muda

Novo Cadastro Positivo: adesão será automática, veja o que muda. Ontem (8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto em que altera o Cadastro Positivo. Contudo, as mudanças devem entrar em vigor daqui a 150 dias.

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Novo Cadastro Positivo: adesão será automática, veja o que muda

Segundo SPC Brasil e a CNDL, a consequência principal do novo cadastro positivo será a democratização do acesso ao crédito. Com a publicação da lei, começam a contar os prazos para o novo modelo entrar em operação. Haverá uma campanha de comunicação, nos próximos 90 dias, que servirá para conscientizar os consumidores sobre as novas regras. As informações, no entanto, do banco de dados, estarão disponíveis para o mercado de crédito daqui a 150 dias.

Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo foi criado em 2011 e entrou em vigor em 2013. Ele é um banco de dados para que seja possível avaliar se os consumidores são bons pagadores. Contudo, ele tem pouca adesão.

Mas com a nova lei, os bancos e instituições financeiras poderão incluir o nome de consumidores nessa lista. Isso sem a necessidade de autorização prévia. O que já acontece com o cadastro negativo, a lista de inadimplentes.

O SPC e a CNDL esclareceram as principais dúvidas da mudança, confira:

1. O que é o Cadastro Positivo? Qual sua finalidade?

Diferentemente do Cadastro Negativo, que aponta somente a situação atual de restrição ao crédito, o Cadastro Positivo é um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar. Sua finalidade é possibilitar aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores (de acordo com a análise das empresas credoras), pois com seu histórico de pagamento disponível, eles conseguirão dar mais insumo às empresas no momento da análise de crédito. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem no Cadastro Positivo serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito.

2. Qual a principal mudança aprovada pelo Congresso na lei do Cadastro Positivo?

A principal mudança é no formato de entrada dos consumidores no Cadastro Positivo. Com o novo modelo, todos os consumidores passam a participar automaticamente do banco de dados. Mas os consumidores não são obrigados a permanecer na base do Cadastro Positivo e podem pedir a exclusão de seus dados, de forma gratuita, a qualquer momento. Assim como podem voltar quando quiserem. Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo pelo SAC 0800 887 9105. As informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito.

3. Quais são as principais vantagens do Cadastro Positivo para os consumidores?

As principais vantagens do Cadastro Positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos. A expectativa é que o Cadastro Positivo democratize o acesso ao crédito incluindo pessoas que até então não tinham essa oportunidade.

4. Quais as desvantagens que o consumidor terá ao pedir sua exclusão do Cadastro Positivo?

Uma das principais desvantagens é que a avaliação de crédito do consumidor será realizada com base nas informações restritivas, fornecendo ao mercado uma visão parcial do seu histórico de pagamento. Dessa forma, no momento da análise de crédito, as informações de pagamentos do seu Cadastro Positivo não serão consideradas.

5. Um consumidor com histórico de bom pagador que, eventualmente, se esquecer de pagar uma conta terá seu Cadastro Positivo prejudicado?

Na análise de crédito, as empresas tendem a atribuir um peso maior ao conjunto das informações que compõem o Cadastro Positivo, ou seja, a todo o seu histórico, não apenas a um evento isolado.

6. As empresas também serão inseridas automaticamente no Cadastro Positivo?

Sim. Todas as regras e benefícios que são direcionados aos consumidores pessoas físicas também devem ser considerados para as empresas, pois todas têm algum tipo de relacionamento comercial com fornecedores e clientes e, portanto, também terão um histórico de pagamentos.

7. Por que o SPC Brasil afirma que os juros cobrados do consumidor poderão cair com o Cadastro Positivo?

O acesso ao histórico de pagamento dos consumidores pelas empresas que concedem crédito possibilita uma análise mais abrangente e assertiva, melhorando a qualidade da oferta do crédito. Com isso, a expectativa é que haja uma diminuição da inadimplência, fato que abre espaço para a redução da taxa de juros, principalmente para os consumidores com um histórico de pagamentos em dia. Essa tendência já foi observada em diversos países ao longo dos anos após a implantação do Cadastro Positivo. Além disso, o Cadastro Positivo incentiva a redução de juros via competição entre as empresas que concedem crédito, pois informações que antes só as instituições financeiras de grande porte possuíam, agora são compartilhadas com o mercado de crédito como um todo. Essa redução só pode ser quantificada pelas empresas que concedem crédito de acordo com seus parâmetros internos.

8. Como é feita a formação do score?

O score de crédito é resultado da análise estatística dos hábitos de pagamento do consumidor, do seu relacionamento com o mercado e de seus dados cadastrais. O peso de cada uma dessas informações é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar as características de um consumidor específico com outros do mesmo grupo para o cálculo da nota do score. Assim que o novo Cadastro Positivo entrar em operação, o consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105.

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Fonte: CNDL.