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Novo casamento tira o meu direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado do INSS têm direito à pensão por morte. Mas se o cônjuge casar novamente ele perde o direito ao benefício? Saiba!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social.

Contudo, o cônjuge do falecido que recebe a pensão, muitas vezes, têm dúvidas acerca de poder continuar com o benefício caso se case novamente.

Dessa forma, não há motivos para se preocupar, pois caso o beneficiário da pensão por morte case novamente, ele continua recebendo os repasses do INSS. Todavia, confira em quais situações o benefício pode ser cancelado.

Situações em que a pensão por morte será cancelada

Dessa forma, algumas situações podem ocasionar o cancelamento da pensão por morte, como, por exemplo:

  • morte do pensionista;
  • filho completa 21 anos e não é inválido;
  • fim da invalidez do filho ou irmão maior de 21 anos;
  • viúvo ou viúva completa a idade determinada pela tabela de duração;
  • filho dependente é emancipado — a emancipação previdenciária é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade.

Quem tem direito à pensão por morte?

Portanto, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado, por ordem de prioridade:

  • cônjuge, companheira ou companheiro — relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos de 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • pais — desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • irmãos — com comprovação de dependência econômica e com até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

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Como solicitar?

Por fim, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos, como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira o passo a passo:

  • entrar no site Meu INSS;
  • fazer login usando sua conta Gov.br;
  • clicar no botão “Novo Pedido”;
  • digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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