Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social.
Novo casamento tira o meu direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado do INSS têm direito à pensão por morte. Mas se o cônjuge casar novamente ele perde o direito ao benefício? Saiba!
Contudo, o cônjuge do falecido que recebe a pensão, muitas vezes, têm dúvidas acerca de poder continuar com o benefício caso se case novamente.
Dessa forma, não há motivos para se preocupar, pois caso o beneficiário da pensão por morte case novamente, ele continua recebendo os repasses do INSS. Todavia, confira em quais situações o benefício pode ser cancelado.
Situações em que a pensão por morte será cancelada
Dessa forma, algumas situações podem ocasionar o cancelamento da pensão por morte, como, por exemplo:
- morte do pensionista;
- filho completa 21 anos e não é inválido;
- fim da invalidez do filho ou irmão maior de 21 anos;
- viúvo ou viúva completa a idade determinada pela tabela de duração;
- filho dependente é emancipado — a emancipação previdenciária é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade.
Quem tem direito à pensão por morte?
Portanto, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado, por ordem de prioridade:
- cônjuge, companheira ou companheiro — relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos de 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- pais — desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- irmãos — com comprovação de dependência econômica e com até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
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Como solicitar?
Por fim, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos, como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira o passo a passo:
- entrar no site Meu INSS;
- fazer login usando sua conta Gov.br;
- clicar no botão “Novo Pedido”;
- digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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