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Novo grupo de trabalhadores ganha acesso a saque de R$ 6.220 da Caixa

A Caixa Econômica Federal liberou aos trabalhadores um saque de até R$ 6.220. Confira se você tem direito.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de R$ 50 e R$ 100 na mão, fotografadas em primeiro plano

Em fevereiro deste ano, Taubaté (SP) foi atingida por fortes chuvas que prejudicaram muitos moradores. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o endereço identificado pela Defesa Civil e informados no decreto de situação de emergência na cidade.

Assim, aqueles que tiverem saldo nas contas ativa e inativas do FGTS poderão sacar até R$ 6.220 até o dia 29 de maio, contanto que não tenham realizado o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do município entrará em contato com os trabalhadores para informar sobre a liberação.

Como realizar o saque?

Vale destacar que não há necessidade de ir até uma agência da Caixa para solicitar o saque-calamidade, pois pode-se realizar a solicitação por meio do aplicativo FGTS. Confira como:

  • Entre no aplicativo FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Clique em “Meus saques”;
  • Selecione “Outras situações de saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”;
  • Informe o município em que reside;
  • Encaminhe os documentos solicitados;
  • Selecione a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação; 
  • Por fim, se for aprovado, o prazo para o crédito cair em conta é de 5 dias úteis. Já o prazo para retirada é de até 60 dias. Após esse período, a quantia volta para a conta do FGTS.

Documentos necessários para solicitar o saque-calamidade

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Os documentos solicitados para o saque-calamidade são:

  • Documento de Identidade, podendo ser RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido em até 120 dias antes de ser decretada a calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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