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Novo imposto: governo irá taxar rendimentos no exterior; entenda

Para compensar parte do que não irá mais arrecadar com a isenção do IR, o governo irá taxar aplicações financeiras fora do Brasil. Entenda

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
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No último domingo (30), foi publicada a Medida Provisória 1.171, que corrige a tabela do Imposto de Renda. Assim, na segunda-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o aumento da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos.

Dessa forma, para compensar parte do que não irá mais arrecadar, o governo irá taxar o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, que geralmente são feitos em paraísos fiscais e isentos de impostos.

Taxação sobre rendimentos no exterior

Portanto, a partir de janeiro de 2024, a taxação será feita da seguinte forma:

  • Rendimentos até R$ 6 mil: isentos de tributação;
  • Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil: tributação em 15%;
  • Acima de R$ 50 mil: tributação em 22,5%.

Além disso, as pessoas físicas residentes no Brasil poderão atualizar o valor de bens e direitos que possuem no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e, assim, tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de 10%, o que irá possibilitar entrada de recursos nos cofres públicos ainda em 2023.

Impacto nos cofres da União

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, aqueles que recebem até R$ 2.640,00 “não vão ter um centavo retido na fonte”, o que, segundo ele, contribui para o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Diante disso, com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o impacto nas contas federais será de R$ 3,2 bilhões em 2023. Já no ano que vem, a renúncia de receitas será de cerca de R$ 6 bilhões.  Além da isenção que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, foi criada uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528,00, que será aplicada de forma automática, caso beneficie o contribuinte.

*Com informações do Estadão.

Imagem: Andrzej Rostek/ shutterstock.com

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