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Trabalhadores que tentam novo pedido do auxílio emergencial mas estão com dificuldades em mudar os dados

Muitos trabalhadores estão com dificuldades ao tentar fazer um novo pedido do auxílio emergencial de R$ 600. Eles não conseguem editar informações dos membros da sua família, como incluir parentes ou mudar os dados sobre seus documentos.

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Trabalhadores que tentam fazer novo pedido do auxílio emergencial estão com dificuldades de mudar dados

Embora esse problema não seja para todo mundo, acontece com muitas pessoas. Portanto, quem teve o auxílio negado ou recebeu a mensagem de dados inconclusivos até consegue fazer o novo pedido. Mas várias pessoas não conseguem mudar a quantidade de membros da família e nem alterar os CPFs que já haviam sido informados no primeiro pedido.

Segundo o UOL, a reportagem tentou fazer um novo cadastro, mas também teve o mesmo problema. Ou seja, foi possível apenas informar o grau de parentesco do membro da família, sem poder incluir novos membros e nem alterar os dados do que tinham sido informados no primeiro pedido.

Regras atuais

É bom ressaltar as regras para ter direito ao auxílio emergencial:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
  • por fim, que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

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Imagem: Antonio Salaverry/Shutterstock.