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Novo piso da enfermagem gera demissões e fecha leitos

Instituições de saúde alegam ser insustentável aumentar os pagamentos, conforme o piso salarial dos enfermeiros no país em R$ 4.750,00

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Profissional da saúde colocando luvas cirúrgicas nas mãos.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No início de agosto, os profissionais da enfermagem celebraram a sanção presidencial ao Projeto de Lei que determinou o piso salarial da categoria no país em R$ 4.750,00. Além de 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares e parteiras. 

Contudo, a decisão tem sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) por instituições de saúde que alegam ser insustentável aumentar os pagamentos, já que a Lei não prevê de onde serão retirados recursos para arcar com o reajuste.

De acordo com Antônio Britto, diretor-executivo da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), as organizações reconhecem o valor profissional dos enfermeiros. Todavia, a criação de uma despesa de R$ 16 bilhões ao ano sem ter um mecanismo compensatório implicará em demissões no setor e, assim, fechamentos de leitos em todo o Brasil.

Novos pisos

No dia 5 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), com um veto da lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O texto do projeto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e fixou em R$ 4.750,00 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado. Esse valor serve de base para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Dessa forma, ficaram definidos da seguinte maneira:

  • Enfermeiros: R$ 4.750,00;
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00;
  • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375,00;
  • Parteiras: R$ 2.375,00.

Veto

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O texto aprovado pelo Congresso previa que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Contudo, esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

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Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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