Uma nova proposta que está atualmente sob análise no Senado poderá direcionar parte do valor do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido. O projeto em questão, conhecido como PL 6.024/2023, pretende fazer uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social. A Lei 8.213/1991, com o objetivo de alocar 30% do valor do benefício para aqueles que foram vítimas do ato ilícito praticado pelo segurado preso.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador de baixa renda enquanto este estiver preso em regime fechado e não estiver recebendo remuneração da empresa na qual trabalha. Caso o segurado preso já esteja recebendo outros benefícios. Como auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, o auxílio-reclusão não é pago.
Proposta de mudança na divisão do auxílio-reclusão
De acordo com o projeto, caso haja mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido de maneira igualitária entre elas. Se a vítima vier a falecer após o crime, o valor será então direcionado aos seus herdeiros.

Portanto, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido, ou seus herdeiros, caso a vítima venha a falecer em decorrência do delito sofrido.
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Autor da proposta defende mudança como “medida de justiça”
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O autor da proposta, o senador Plínio Valério, do PSDB-AM, defende que esta mudança é uma “medida de justiça”. Segundo o senador, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Posteriormente, será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), bem como na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário. A menos que haja recurso dos senadores para isso.
Imagem: sakhorn / Shutterstock.com
