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Novo projeto de lei direciona 30% do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido; saiba mais

Novo projeto de lei destina 30% do auxílio-reclusão à vítima do crime. Leia mais, confira os detalhes e implicações.

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 2 min de leitura
homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades

Uma nova proposta que está atualmente sob análise no Senado poderá direcionar parte do valor do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido. O projeto em questão, conhecido como PL 6.024/2023, pretende fazer uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social. A Lei 8.213/1991, com o objetivo de alocar 30% do valor do benefício para aqueles que foram vítimas do ato ilícito praticado pelo segurado preso.

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador de baixa renda enquanto este estiver preso em regime fechado e não estiver recebendo remuneração da empresa na qual trabalha. Caso o segurado preso já esteja recebendo outros benefícios. Como auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, o auxílio-reclusão não é pago.

Proposta de mudança na divisão do auxílio-reclusão

De acordo com o projeto, caso haja mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido de maneira igualitária entre elas. Se a vítima vier a falecer após o crime, o valor será então direcionado aos seus herdeiros.

Pessoa com os braços cruzados atrás das grades
Imagem: sakhorn / shutterstock.com

Portanto, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido, ou seus herdeiros, caso a vítima venha a falecer em decorrência do delito sofrido.

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Autor da proposta defende mudança como “medida de justiça”

O autor da proposta, o senador Plínio Valério, do PSDB-AM, defende que esta mudança é uma “medida de justiça”. Segundo o senador, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Posteriormente, será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), bem como na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário. A menos que haja recurso dos senadores para isso.

Imagem: sakhorn / Shutterstock.com

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