Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser resgatado em situações estabelecidas por lei.
Novo projeto de lei visa a criação de nova modalidade de saque do FGTS
O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), através do Projeto de Lei 910/23, propôs uma nova modalidade de saque do FGTS. Confira!
Pensando nisso, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), através do Projeto de Lei 910/23, propôs que seja permitido que o cidadão use o fundo para doação a entidades oficiais.
Assim, de acordo com o parlamentar, a doação seria destinada a instituições que atendem famílias vítimas de desastres naturais, tragédias, endemias e pandemias.
Dessa forma, aqueles que querem, mas não têm dinheiro para fazer doações, poderiam utilizar os recursos da conta do FGTS. Atualmente, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
FGTS
Em síntese, todos aqueles que atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1998, têm direito ao FGTS. Assim, também possuem direito ao fundo os:
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores domésticos;
- safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- atletas profissionais.
Diante disso, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário pago ao trabalhador mensalmente.
Situações de saque do FGTS
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Portanto, segundo o site do FGTS, a Lei nº 8.036/1990, art. 20º, prevê que o saque do fundo pode ser realizado nas seguintes hipóteses:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- doenças graves;
- contrato por prazo determinado;
- rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11 de novembro de 2017;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- saque calamidade;
- saque do FGTS trabalhador avulso;
- falecimento do titular da conta;
- trabalhador a partir dos 70 anos de idade;
- conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13 de julho de 1990;
- saque órtese e prótese;
- saque de Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- três anos fora do regime do FGTS a partir de 14 de julho de 1990;
- conta inativa até R$ 80,00;
- FGTS garantia consignado;
- determinação judicial;
- amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com
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