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Novo projeto de lei visa a criação de nova modalidade de saque do FGTS

O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), através do Projeto de Lei 910/23, propôs uma nova modalidade de saque do FGTS. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando celular com a logo do FGTS, notebook de fundo com a tela inicial no site do FGTS

Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser resgatado em situações estabelecidas por lei.

Pensando nisso, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), através do Projeto de Lei 910/23, propôs que seja permitido que o cidadão use o fundo para doação a entidades oficiais.

Assim, de acordo com o parlamentar, a doação seria destinada a instituições que atendem famílias vítimas de desastres naturais, tragédias, endemias e pandemias.

Dessa forma, aqueles que querem, mas não têm dinheiro para fazer doações, poderiam utilizar os recursos da conta do FGTS. Atualmente, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

FGTS

Em síntese, todos aqueles que atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1998, têm direito ao FGTS. Assim, também possuem direito ao fundo os:

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • trabalhadores domésticos;
  • safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais.

Diante disso, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário pago ao trabalhador mensalmente.

Situações de saque do FGTS

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Portanto, segundo o site do FGTS, a Lei nº 8.036/1990, art. 20º, prevê que o saque do fundo pode ser realizado nas seguintes hipóteses:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • doenças graves;
  • contrato por prazo determinado;
  • rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11 de novembro de 2017;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • saque calamidade;
  • saque do FGTS trabalhador avulso;
  • falecimento do titular da conta;
  • trabalhador a partir dos 70 anos de idade;
  • conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13 de julho de 1990;
  • saque órtese e prótese;
  • saque de Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
  • três anos fora do regime do FGTS a partir de 14 de julho de 1990;
  • conta inativa até R$ 80,00;
  • FGTS garantia consignado;
  • determinação judicial;
  • amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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