Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, ele só pode ser resgatado em situações estabelecidas por lei.
Pensando nisso, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), através do Projeto de Lei 910/23, propôs que seja permitido que o cidadão use o fundo para doação a entidades oficiais.
Assim, de acordo com o parlamentar, a doação seria destinada a instituições que atendem famílias vítimas de desastres naturais, tragédias, endemias e pandemias.
Dessa forma, aqueles que querem, mas não têm dinheiro para fazer doações, poderiam utilizar os recursos da conta do FGTS. Atualmente, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
FGTS
Em síntese, todos aqueles que atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1998, têm direito ao FGTS. Assim, também possuem direito ao fundo os:
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores domésticos;
- safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- atletas profissionais.
Diante disso, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário pago ao trabalhador mensalmente.
Situações de saque do FGTS
Portanto, segundo o site do FGTS, a Lei nº 8.036/1990, art. 20º, prevê que o saque do fundo pode ser realizado nas seguintes hipóteses:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- doenças graves;
- contrato por prazo determinado;
- rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11 de novembro de 2017;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- saque calamidade;
- saque do FGTS trabalhador avulso;
- falecimento do titular da conta;
- trabalhador a partir dos 70 anos de idade;
- conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13 de julho de 1990;
- saque órtese e prótese;
- saque de Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- três anos fora do regime do FGTS a partir de 14 de julho de 1990;
- conta inativa até R$ 80,00;
- FGTS garantia consignado;
- determinação judicial;
- amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com
