O sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de pessoas e empresas em processos de cobrança está passando por uma atualização. O novo modelo do Sisbajud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar o cumprimento das ordens judiciais e ampliar o acompanhamento dos bloqueios.
Uma das principais mudanças previstas é a transmissão das ordens de bloqueio em duas janelas por dia, permitindo que as instituições financeiras respondam à Justiça ainda no mesmo dia útil. Outra novidade é a possibilidade de manter determinadas ordens ativas por até um ano, com novas tentativas de localização de recursos dentro do limite estabelecido pelo juiz.
A modernização, porém, está sendo implantada gradualmente. Em 2026, o CNJ iniciou um projeto-piloto com grandes instituições financeiras antes da expansão para os demais participantes.
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O que é o Sisbajud e para que ele serve?
O Sisbajud é a plataforma que permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras para cumprir decisões relacionadas a ativos financeiros.
Por meio do sistema, um magistrado pode determinar, conforme o caso, o bloqueio, desbloqueio ou transferência de valores para uma conta judicial. A ferramenta também permite o acesso a determinadas informações financeiras nos limites autorizados pela ordem judicial.
Na prática, o sistema é utilizado principalmente em processos de execução e cobrança nos quais existe uma determinação judicial para localizar patrimônio capaz de satisfazer uma dívida.
Isso significa que uma dívida atrasada, por si só, não autoriza o banco a bloquear a conta do cliente por meio do Sisbajud. É necessária uma ordem judicial expedida dentro de um processo.
O que muda no novo Sisbajud?

A atualização busca diminuir o intervalo entre a decisão do juiz e a efetiva localização de recursos.
Pelo novo modelo, as ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia e poderão ser respondidas pelas instituições financeiras no mesmo dia útil. O CNJ também prevê respostas mais detalhadas, permitindo que o magistrado tenha maior visibilidade sobre o cumprimento da determinação.
A intenção é tornar a execução judicial mais rápida e previsível. Para um credor que já possui uma decisão favorável e aguarda a localização de dinheiro do devedor, a redução do tempo de processamento pode fazer diferença.
Para o devedor, por outro lado, a mudança significa que a existência de recursos disponíveis poderá ser identificada e atingida com maior rapidez depois que houver uma ordem judicial válida.
Bloqueio poderá continuar procurando dinheiro
Outra novidade prevista no novo manual é o chamado bloqueio permanente ou por tempo determinado.
Diferentemente de uma ordem que simplesmente verifica o saldo disponível em determinado momento, a nova funcionalidade permitirá que a instituição continue monitorando as contas do atingido e realize novos bloqueios quando surgirem recursos, até atingir o limite determinado pela Justiça.
O prazo máximo previsto é de um ano. Depois disso, se ainda houver necessidade, o juízo deverá avaliar a renovação da ordem.
É importante destacar que isso não significa que o dinheiro ficará congelado por 12 meses. A finalidade é manter a ordem de busca ativa durante o período definido, para que novos recursos encontrados possam ser bloqueados.
A ferramenta de bloqueio permanente já está disponível?
Ainda não de forma geral.
O próprio CNJ informa que a funcionalidade de bloqueio permanente, apesar de prevista no novo Manual do Sisbajud, ainda está em fase de homologação dentro do projeto-piloto e não está disponível no ambiente de produção.
Essa diferença é importante porque evita interpretar a mudança como se todas as contas bancárias já estivessem sujeitas automaticamente ao novo mecanismo.
A implementação ocorre por etapas, enquanto o CNJ testa as novas funcionalidades e coleta informações sobre o funcionamento do sistema.
Quais bancos participam dos testes?
O projeto-piloto foi iniciado com Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Nubank, além da XP Investimentos. O acordo de cooperação técnica foi firmado pelo CNJ em 2026 para permitir uma transição controlada para as novas regras.
Durante a fase de testes, as instituições fornecem métricas como tempo de resposta, volume de ordens em fila e taxas de erro. Esses dados ajudam o CNJ a avaliar o funcionamento da nova estrutura antes de sua ampliação.
O acordo prevê uma fase de transição de 18 meses para a implementação das mudanças nas instituições participantes e posterior expansão do modelo.
Que tipos de valores podem ser bloqueados?
O Sisbajud pode alcançar diferentes ativos financeiros mantidos nas instituições participantes, sempre dentro dos limites da ordem judicial.
O manual do sistema menciona, entre outros, valores em contas de depósito, contas de pagamento, contas de investimento, poupança, depósitos a prazo e aplicações financeiras.
O bloqueio, entretanto, não significa que qualquer valor encontrado possa necessariamente ser mantido pela Justiça. Existem regras legais sobre valores protegidos e situações em que o atingido pode contestar a constrição.
Por isso, caso uma pessoa identifique um bloqueio judicial que considere indevido, a questão deve ser apresentada no próprio processo, normalmente por meio de advogado ou da assistência jurídica adequada.
O novo sistema pode aumentar a recuperação de dívidas?

A principal finalidade da atualização é justamente aumentar a efetividade das execuções judiciais.
O Sisbajud já permite recursos de rastreamento e reiteração de ordens. A modernização amplia essas capacidades e busca reduzir o intervalo entre a determinação judicial e sua execução. O CNJ afirma que as mudanças devem proporcionar maior efetividade, transparência e previsibilidade no cumprimento das decisões.
Um exemplo ajuda a entender a diferença: imagine que uma pessoa tenha uma dívida reconhecida judicialmente, mas não possua saldo suficiente no dia em que a primeira ordem é cumprida. Com uma ordem que permaneça ativa, novos recursos que posteriormente apareçam poderão ser alcançados, dentro do valor autorizado e durante o período estabelecido.
Isso não elimina a necessidade de uma decisão judicial nem permite bloqueios acima do limite determinado.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
