Uma atualização no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) deve tornar mais rápida a execução de ordens judiciais contra pessoas e empresas que possuem valores sujeitos à penhora. A nova versão prevê que as ordens sejam transmitidas duas vezes ao dia, permitindo que as instituições financeiras respondam ao Judiciário ainda no mesmo dia útil.
A mudança está sendo testada inicialmente por Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, que participam de um projeto-piloto conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra novidade prevista é a possibilidade de determinadas ordens permanecerem ativas por até um ano. Na prática, isso poderá permitir novas buscas por dinheiro caso não exista saldo suficiente no momento da primeira tentativa.
Apesar da mudança, ter uma dívida não significa que o banco possa bloquear automaticamente a conta do cliente. O bloqueio pelo Sisbajud depende de uma ordem judicial dentro de um processo.
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O que muda com o novo Sisbajud?

O Sisbajud é o sistema utilizado pelo Judiciário para encaminhar às instituições financeiras ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de determinadas solicitações de informações financeiras.
Com a reformulação, uma das principais mudanças está na velocidade de transmissão das determinações judiciais. As ordens passarão a ser encaminhadas em duas rodadas diárias, permitindo que os bancos processem as solicitações e informem o resultado ao Judiciário no mesmo dia útil.
A atualização também prevê respostas mais detalhadas das instituições financeiras. Com isso, os magistrados poderão acompanhar de maneira mais precisa o cumprimento das determinações.
Bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano
Uma das novidades que mais chama atenção é a chamada ordem de bloqueio permanente.
Pelas novas regras, o juiz poderá determinar que uma ordem continue ativa durante determinado período, podendo chegar a 12 meses. O objetivo é permitir que o sistema continue procurando recursos do devedor até que o valor determinado no processo seja alcançado.
Isso pode fazer diferença quando a primeira tentativa encontra uma conta sem saldo suficiente.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que tenha R$ 500 disponíveis, mas seja alvo de uma ordem judicial para bloquear R$ 5 mil. Em uma busca comum, somente o valor encontrado naquele momento poderia ser atingido. Com uma ordem permanente, novos depósitos realizados posteriormente poderão ser alcançados enquanto a determinação estiver válida, até o limite estabelecido pela Justiça.
Isso não significa que a conta ficará necessariamente congelada durante um ano. O período corresponde à duração da ordem, e os valores são atingidos conforme forem encontrados e dentro do limite determinado pelo juiz.
O bloqueio permanente já está funcionando?
Não de forma geral.
A funcionalidade ainda está em fase de homologação dentro do projeto-piloto. Portanto, a possibilidade de manter a busca ativa por até um ano não significa que todos os bancos já estejam utilizando essa ferramenta para todas as ordens judiciais.
A implantação está sendo realizada gradualmente para que o CNJ possa avaliar o funcionamento da tecnologia antes de ampliar o modelo.
Quais bancos participam dos testes?
A primeira fase envolve cinco instituições financeiras:
- Nubank;
- Itaú Unibanco;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- XP Investimentos.
Durante o projeto-piloto, as instituições fornecem informações técnicas ao CNJ para avaliar o desempenho do sistema.
Entre os dados analisados estão o tempo necessário para responder às ordens, o volume de solicitações processadas e eventuais falhas identificadas durante a operação.
Depois dessa etapa, a expectativa é que o novo modelo seja estendido gradualmente às demais instituições integrantes do Sisbajud.
Ter uma dívida pode bloquear a conta automaticamente?
Não.
Uma pessoa pode estar com uma dívida vencida, ter o nome negativado ou estar sendo cobrada por uma instituição financeira sem que isso, por si só, provoque o bloqueio de sua conta bancária.
O Sisbajud funciona a partir de uma determinação judicial. Dentro de um processo, o juiz pode determinar a busca e o bloqueio de valores pertencentes ao devedor.
A ordem é então encaminhada eletronicamente às instituições financeiras, que verificam a existência de recursos sujeitos à determinação.
Por isso, uma dívida de cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou outra obrigação financeira não permite que o banco simplesmente utilize o Sisbajud para retirar dinheiro da conta do cliente.
Quais valores podem ser atingidos?
O alcance da ordem depende da decisão judicial e das regras aplicáveis ao processo.
O Sisbajud pode ser utilizado para localizar e bloquear diferentes tipos de ativos financeiros mantidos nas instituições participantes. Isso pode incluir dinheiro em conta-corrente, poupança, contas de pagamento e determinados investimentos.
A medida, porém, deve respeitar o valor estabelecido pelo Judiciário e as regras legais de proteção patrimonial.
Existem situações em que determinados valores podem ser considerados impenhoráveis. Se uma pessoa entender que o bloqueio atingiu dinheiro protegido por lei ou ultrapassou o limite determinado no processo, poderá questionar a medida perante a Justiça.
O dinheiro bloqueado é transferido imediatamente para o credor?
Não necessariamente.
O bloqueio e a transferência são etapas diferentes.
Primeiro, a instituição financeira recebe a ordem e torna indisponível o valor determinado. Depois, o resultado é informado ao Judiciário.
A partir daí, o juiz responsável pelo processo pode determinar o que deverá acontecer com o dinheiro. Entre as possibilidades está o desbloqueio do valor ou sua transferência para uma conta judicial.
Portanto, o simples aparecimento de um bloqueio na conta não significa automaticamente que o dinheiro já tenha sido entregue ao credor.
O novo sistema também pode atingir investimentos?
Sim.
As ordens judiciais podem alcançar diferentes ativos financeiros, conforme o tipo de determinação expedida e as regras aplicáveis.
Isso é especialmente relevante porque o sistema financeiro não se limita às contas bancárias tradicionais. Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários também podem estar envolvidas no cumprimento de ordens judiciais relacionadas aos ativos mantidos em suas plataformas.
Assim, uma busca patrimonial pode envolver recursos que estejam em diferentes modalidades de produtos financeiros.
Por que o CNJ está modernizando o Sisbajud?
A principal finalidade da atualização é tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à localização e à constrição de ativos financeiros.
O sistema já permite que o Judiciário envie ordens eletronicamente às instituições. A nova versão amplia a automação, aumenta a frequência de transmissão das determinações e busca melhorar a qualidade das informações devolvidas aos magistrados.
A expectativa é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a execução da medida.
Outra mudança relevante é a possibilidade de acompanhar com maior precisão o que aconteceu depois que uma ordem foi enviada à instituição financeira.
Quando a novidade chegará aos demais bancos?
A implementação será gradual.
O projeto-piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Nubank, Itaú Unibanco e XP Investimentos. A partir dos resultados obtidos nessa fase, o CNJ deverá promover ajustes e ampliar a utilização das novas funcionalidades.
O novo Manual do Sisbajud estabelece um período de 18 meses para adequação das instituições integrantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Isso significa que a modernização não ocorre de uma só vez para todo o sistema financeiro.
O que fazer se a conta for bloqueada?
Quem identificar um bloqueio judicial deve procurar descobrir a origem da ordem e o número do processo relacionado à medida.
Caso o titular entenda que o bloqueio foi indevido, atingiu um valor protegido por lei ou ultrapassou o montante determinado judicialmente, a contestação deve ser apresentada ao juízo responsável pelo processo.
O banco, nesse caso, normalmente atua como executor da determinação recebida. A instituição financeira não decide sozinha se uma ordem judicial deve ser mantida ou cancelada.
O que muda na prática para quem possui dívidas?

A principal mudança está na velocidade e na capacidade de execução das ordens judiciais.
Com duas transmissões diárias e respostas que poderão ser recebidas no mesmo dia útil, o intervalo entre uma decisão e sua execução tende a ser menor.
Já a possibilidade de manter determinadas ordens ativas por até um ano cria uma diferença importante para quem não possui saldo suficiente no momento da primeira busca. Novos recursos que entrarem nas contas poderão ser alcançados enquanto a ordem permanecer válida, até o limite definido judicialmente.
Isso, porém, não transforma uma dívida comum em um bloqueio automático. Continua sendo necessária uma determinação da Justiça.
Conclusão
A modernização do Sisbajud aumenta a velocidade com que ordens judiciais podem chegar às instituições financeiras e amplia a capacidade de acompanhamento dos valores encontrados.
A principal novidade para os devedores é a possibilidade de determinadas ordens permanecerem ativas por até um ano, permitindo novas buscas por recursos até o limite estabelecido pelo juiz.
Mas é fundamental diferenciar dívida, cobrança e bloqueio judicial. Ter uma dívida não autoriza automaticamente o banco a retirar dinheiro da conta do cliente. Para que o Sisbajud seja acionado, é necessária uma ordem judicial dentro de um processo.
Quem encontrar valores bloqueados deve verificar imediatamente a origem da medida e, caso exista alguma irregularidade, procurar o processo para apresentar a contestação ao Judiciário.
