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Novo teto do PIS/Pasep 2026: pagamentos começam em fevereiro

PIS/Pasep 2026 terá início em fevereiro com teto de R$ 1.631. Confira quem tem direito, calendário e formas de saque.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Abono salarial

O pagamento do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, já tem previsão para começar em fevereiro de 2026, beneficiando milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O abono salarial é um dos principais mecanismos de distribuição de renda do governo federal, e o novo ciclo trará valores atualizados e regras revisadas, acompanhando o reajuste do salário mínimo projetado para R$ 1.631.

Gerido pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos), o benefício segue os critérios estabelecidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Conselho Deliberativo do Codefat, que deve divulgar o calendário oficial até dezembro de 2025.

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Regras e critérios de elegibilidade

PIS/Pasep seguro-desemprego ctps
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir requisitos básicos relacionados ao tempo de serviço e à renda. A partir de 2026, o governo confirmou que os critérios de elegibilidade seguirão o mesmo formato atual, com ajuste no teto de renda pela inflação acumulada.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026

O pagamento será destinado aos trabalhadores que:

  • Estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenham trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
  • Receberam remuneração média mensal de até R$ 2.824 em 2024;
  • Tenham seus dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial.

A contagem do tempo de cadastro de cinco anos considera o primeiro registro formal do trabalhador, e os períodos trabalhados somam-se mesmo que não sejam consecutivos. Ou seja, quem teve vínculos temporários também pode ser beneficiado, desde que o total de dias trabalhados atinja o mínimo exigido.


Diferenças entre PIS e Pasep

Embora frequentemente mencionados juntos, PIS e Pasep são programas distintos.

  • PIS (Programa de Integração Social): voltado aos empregados da iniciativa privada, administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado aos servidores públicos, com gestão do Banco do Brasil.

Ambos têm a mesma base legal e fórmula de cálculo, e desde 2020, os pagamentos seguem um calendário unificado, o que simplifica o acesso ao benefício.


Cálculo do valor do abono

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base 2024. Assim, quem trabalhou o ano inteiro receberá o valor máximo correspondente ao salário mínimo vigente em 2026, de R$ 1.631.

Fórmula de cálculo

O cálculo considera 1/12 do salário mínimo para cada mês de trabalho. Por exemplo:

  • 12 meses → R$ 1.631
  • 9 meses → R$ 1.223
  • 6 meses → R$ 815,50
  • 3 meses → R$ 407,75

Cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias é contado como mês integral. Licenças remuneradas e afastamentos por motivo de saúde, quando devidamente registrados, também são computados no cálculo.

Trabalhadores com mais de um vínculo formal podem somar os períodos para atingir os critérios de tempo e valor. Contudo, autônomos e informais permanecem fora da base de elegibilidade, já que o benefício é destinado apenas a contribuintes do sistema formal de emprego.


Calendário e formas de pagamento

O calendário oficial do PIS/Pasep 2026 será divulgado pelo Codefat em dezembro de 2025, mas o governo já confirmou que os pagamentos ocorrerão entre fevereiro e julho de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Previsão de cronograma

  • Fevereiro: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Março: nascidos em março e abril;
  • Abril: nascidos em maio e junho;
  • Maio: nascidos em julho e agosto;
  • Junho: nascidos em setembro e outubro;
  • Julho: nascidos em novembro e dezembro.

Os valores ficarão disponíveis para saque até dezembro de 2027, garantindo amplo prazo para que todos os beneficiários possam acessar os recursos.


Onde e como sacar o PIS/Pasep

PIS/Pasep
Imagem: Canva

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A forma de recebimento depende do tipo de vínculo do trabalhador:

  • PIS (Caixa Econômica):
    Pagamento via depósito automático para quem tem conta na Caixa. Os demais podem sacar em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e senha.
  • Pasep (Banco do Brasil):
    Servidores públicos receberão por crédito em conta corrente. Aqueles sem vínculo bancário ativo poderão solicitar o saque diretamente nas agências do Banco do Brasil.

Canais digitais e consulta

Com o avanço da digitalização, o governo ampliou o uso de aplicativos. A consulta do benefício poderá ser feita a partir de janeiro de 2026, por meio dos seguintes canais:

  • Carteira de Trabalho Digital (aplicativo oficial do Governo Federal);
  • Aplicativo Caixa Tem, para usuários do PIS;
  • Portal Gov.br, que centraliza informações trabalhistas e previdenciárias.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 40% dos pagamentos do último ciclo foram realizados via meios digitais, o que reforça a tendência de modernização no acesso aos benefícios.


Importância do PIS/Pasep para o trabalhador brasileiro

O abono salarial representa uma importante injeção de renda na economia, especialmente entre os trabalhadores de baixa renda. Em 2025, mais de 23 milhões de brasileiros receberam o benefício, e a expectativa é de que o número se mantenha estável em 2026.

Para o governo, o programa cumpre o papel de estimular o consumo interno e reduzir desigualdades salariais, fortalecendo o poder de compra da população economicamente ativa. Já para os beneficiários, o valor recebido costuma ser usado para pagamento de dívidas, investimentos em educação e melhoria do orçamento familiar.


Atenção às atualizações

O trabalhador deve ficar atento à divulgação do calendário oficial em dezembro de 2025 e verificar se os dados de 2024 foram corretamente informados pela empresa.

Qualquer inconsistência pode impedir o pagamento do benefício, sendo necessário solicitar a correção diretamente ao empregador ou ao Ministério do Trabalho.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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