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O INSS exige apenas 20 anos de contribuição a esses trabalhadores

O INSS pode determinar diferentes tempos de contribuição conforme a profissão do contribuinte. Quem se aposenta com 20 anos de contribuição?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Dois idosos sorrindo com um símbolo da previdência social

A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é destinada aos profissionais que exercem atividades de risco, que são classificadas conforme a exposição de insalubridade. Assim, o INSS determina três grupos de risco.

As profissões insalubres que oferecem um risco médio são as que viabilizam a aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição. Sendo assim, ambientes de trabalho que expõem o profissional a agentes químicos, físicos ou biológicos garantem esse direito.

Nesse sentido, vale destacar que esse tempo de contribuição é enquanto a atividade de risco é exercida. Ademais, depois da Reforma da Previdência de 2019, algumas coisas mudaram. Veja, a seguir, alguns exemplos de profissões de médio risco e saiba como eles podem se aposentar. 

Quais são as profissões de médio risco?

Considera-se profissão de médio risco as que atuam em contato com alguns elementos, como Fósforo, Chumbo, Mercúrio e outros agentes já citados (químicos, físicos e biológicos). Confira, a seguir, alguns exemplos de profissões de médio risco que garantem ao cidadão a aposentadoria especial do INSS:

  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • Extrator de Fósforo Branco ou de Mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor, moldador ou laminador de Chumbo;
  • Empregado que atua em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Funcionários que estão constantemente em subsolos, distantes de suas respectivas frentes de trabalho.

O que mudou na aposentadoria especial depois de 2019?

Anteriormente, os profissionais que exercem atividades de médio risco precisavam apenas cumprir a contribuição de 20 anos. Contudo, quem não cumpriu essa exigência a tempo, ou seja, até a implementação da Reforma na Previdência em 2019, deve utilizar a regra de transição.

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Já os empregados que passaram a ser expostos ao ambiente de insalubridade depois de 2019, terão uma regra definitiva para a aposentadoria especial do INSS. Com isso, uma idade mínima passa a ser exigida. 

Na regra de transição, o INSS efetua um cálculo no qual os 20 anos de contribuição e a idade do profissional devem totalizar 76 pontos. Na regra definitiva, esses profissionais precisam ter pelo menos 58 anos além das duas décadas como contribuinte. 

Imagem: pikselstock / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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