A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é destinada aos profissionais que exercem atividades de risco, que são classificadas conforme a exposição de insalubridade. Assim, o INSS determina três grupos de risco.
O INSS exige apenas 20 anos de contribuição a esses trabalhadores
O INSS pode determinar diferentes tempos de contribuição conforme a profissão do contribuinte. Quem se aposenta com 20 anos de contribuição?
As profissões insalubres que oferecem um risco médio são as que viabilizam a aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição. Sendo assim, ambientes de trabalho que expõem o profissional a agentes químicos, físicos ou biológicos garantem esse direito.
Nesse sentido, vale destacar que esse tempo de contribuição é enquanto a atividade de risco é exercida. Ademais, depois da Reforma da Previdência de 2019, algumas coisas mudaram. Veja, a seguir, alguns exemplos de profissões de médio risco e saiba como eles podem se aposentar.
Quais são as profissões de médio risco?
Considera-se profissão de médio risco as que atuam em contato com alguns elementos, como Fósforo, Chumbo, Mercúrio e outros agentes já citados (químicos, físicos e biológicos). Confira, a seguir, alguns exemplos de profissões de médio risco que garantem ao cidadão a aposentadoria especial do INSS:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
- Extrator de Fósforo Branco ou de Mercúrio;
- Fabricante de tinta;
- Fundidor, moldador ou laminador de Chumbo;
- Empregado que atua em Túnel ou Galeria Alagada;
- Funcionários que estão constantemente em subsolos, distantes de suas respectivas frentes de trabalho.
O que mudou na aposentadoria especial depois de 2019?
Anteriormente, os profissionais que exercem atividades de médio risco precisavam apenas cumprir a contribuição de 20 anos. Contudo, quem não cumpriu essa exigência a tempo, ou seja, até a implementação da Reforma na Previdência em 2019, deve utilizar a regra de transição.
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Já os empregados que passaram a ser expostos ao ambiente de insalubridade depois de 2019, terão uma regra definitiva para a aposentadoria especial do INSS. Com isso, uma idade mínima passa a ser exigida.
Na regra de transição, o INSS efetua um cálculo no qual os 20 anos de contribuição e a idade do profissional devem totalizar 76 pontos. Na regra definitiva, esses profissionais precisam ter pelo menos 58 anos além das duas décadas como contribuinte.
Imagem: pikselstock / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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