O que a CLT diz a respeito de férias vencidas?
Descubra na CLT os direitos sobre férias vencidas, incluindo o pagamento em dobro e a programação para usufruto subsequente.
A concessão de férias é um direito do trabalhador brasileiro. No entanto, há situações em que o período de descanso não é concedido no prazo estipulado por lei, resultando em férias vencidas. Mas o que são férias vencidas? E o que a lei dispõe sobre essa questão?
Os funcionários têm férias vencidas quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo legal de até 12 meses após o término do “período aquisitivo” estabelecido por lei. Esse é o tempo de serviço, também de 12 meses, que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito às férias.
Férias e CLT
O período aquisitivo refere-se ao tempo de serviço necessário para que o funcionário possa usufruir de 30 dias corridos de férias, estipulado em 12 meses consecutivos na mesma empresa. Por sua vez, o período concessivo é o prazo de 12 meses que a empresa tem para conceder as férias, contados a partir do final do período aquisitivo.
O Art. 137 da CLT aborda as consequências de férias concedidas após o prazo legal. O empregador que não respeitar esse prazo deve pagar em dobro a remuneração das férias, e o empregado tem o direito de ajuizar uma reclamação pedindo a fixação da época de gozo das mesmas. Então, o não cumprimento dessa determinação pode acarretar multas e penalidades administrativas.
Férias vencidas
É ilegal o funcionário ficar com férias vencidas, e a legislação estabelece que o direito ao descanso deve ser concedido dentro de 12 meses após o período aquisitivo. Então, caso não ocorra, o empregador precisa pagar as férias em dobro, sujeito a multas. Para calcular as férias vencidas, é necessário somar o salário bruto a 1/3 do salário e multiplicar por 2.
É possível vender as férias?
Não é viável vender férias que já estão vencidas, pois elas representam uma obrigação pendente por parte do empregador com o funcionário. A negociação de férias geralmente ocorre quando o trabalhador opta por renunciar aos dias de descanso em troca de uma compensação financeira.
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Em casos de descumprimento do prazo para concessão das férias pelo empregador, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro pelo período de descanso, o que exclui a possibilidade de realizar a venda das férias já vencidas. Dessa forma, a prática está alinhada com a legislação trabalhista vigente, garantindo os direitos do trabalhador em relação ao seu período de descanso.
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