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O que acontece com as dívidas com cartão de crédito após o falecimento do titular?

Entenda aqui o que ocorre com as dívidas de cartões se o titular falecer! A cobrança passará aos herdeiros?

Avatar de Ellen D'Alessandro Ellen D'Alessandro · · 2 min de leitura
Imagem de uma pessoa segurando cartões e olhado para boletos e uma calculadora

O cartão de crédito é uma forma de pagamento amplamente conhecida por permitir o pagamento posterior. No entanto, é um método que pode levar alguém à inadimplência com mais facilidade. Por exemplo, o Serasa, em junho de 2023, registrava 71,4 milhões de inadimplentes no Brasil.

Nesse sentido, o Desenrola Brasil ajudou milhões de brasileiros a sair do negativo, e uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelou que 65% do público-alvo do programa pretende participar.

Contudo, em situações inesperadas, como o falecimento do titular, é importante entender como proceder com possíveis débitos pendentes no cartão de crédito. Portanto, siga a leitura para entender o que fazer nessa situação!

Dívidas de cartão de crédito de falecido

Duas pessoas sentadas no chão rodeadas por dívidas. Enquanto uma segura contas, outra utiliza uma calculadora
Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

Inicialmente, é válido explicar que o uso do cartão de crédito é pessoal e intransferível. Porém, a cobrança da dívida pode complicar a situação financeira de um herdeiro. Portanto, é fundamental compreender como esse tipo de dívida é tratada após o falecimento do titular.

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Isso envolve questões legais que podem afetar a distribuição da herança e a responsabilidade financeira dos herdeiros. Assim, ter conhecimento sobre esse assunto pode ajudar a lidar com isso de maneira mais informada e eficaz.

O que diz o Procon?

De acordo com o Procon-SP, as dívidas em cartão de crédito após a morte do titular não se enquadram em uma relação de consumo. Portanto, não se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor. Nessas situações, a resolução da questão deve ocorrer judicialmente, seguindo o Código Civil.

Perante a Justiça, o valor da dívida em aberto será deduzido dos ativos da herança, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Dependendo do valor do débito, os herdeiros podem não receber a totalidade da herança ou apenas uma parte dela. Caso não haja bens no espólio, a dívida não poderá ser cobrada dos familiares e se tornará responsabilidade do credor.

Imagem: shisu_ka / shutterstock.com

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