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Afinal, quais são as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Entenda os benefícios do auxílio-doença e auxílio-acidente do INSS. Saiba quem tem direito, como solicitar e a função desses auxílios.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos⏱ 2 min de leitura
Profissional de saúde vestido de branco, com estetoscópio ao redor do pescoço, segurando cofrinho em formato de porco.

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores brasileiros atingidos por incapacidades físicas ou doenças que afetam suas habilidades laborais. Embora destinados a trabalhadores que se encontram em tais situações, cada um possui suas especificidades e requisitos para obtenção.

Neste contexto, exploraremos algumas distinções entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença, fornecendo uma visão clara sobre qual o tipo e quem tem direito aos benefícios. Confira a seguir.

Conheça o auxílio-doença e do auxílio-acidente

Nesse sentido, o auxílio-doença é direcionado aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que teve sua capacidade de trabalho reduzida em razão de um acidente.

médica segurando um cofrinho de porquinho
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Classificado em dois tipos: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Assim, o auxílio-doença previdenciário destina-se para o segurado com uma doença não relacionada ao trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é um benefício para o segurado que sofre uma doença ou lesão em decorrência do seu trabalho.

Ainda, no auxílio-doença, cada caso é analisado individualmente pela perícia médica do INSS. O médico perito irá verificar se a pessoa é contribuinte do INSS e se está realmente incapacitada para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Após essa análise, caso comprovado a necessidade, o segurado poderá receber o benefício.

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Quem tem direito ao auxĂ­lio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS, destinado aos segurados que sofreram algum tipo de acidente e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Recebido pelo segurado junto com o salário, sem substituí-lo. Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: empregado (urbano, rural ou doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Ademais, a concessão do auxílio-acidente acontece a partir da comprovação de que o trabalhador obteve sequelas permanentes que prejudicam seu desempenho profissional devido a um acidente. Mesmo nestas condições, o segurado consegue se manter trabalhando, mas com capacidade reduzida. Caso essa redução for permanente, portanto, se obtém o direito ao auxílio-acidente.

Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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