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O que acontece se eu perder o prazo de declaração do Imposto de Renda?

Saiba as consequências de perder o prazo de declaração do Imposto de Renda e como evitar multas, restrições no CPF e outros problemas.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando um smartphone, que está inicializando o aplicativo do Imposto de Renda da Receita Federal, ao lado, um leão em segundo plano

A perda do prazo de declaração do Imposto de Renda gera diversas consequências, como multas, juros e restrições no CPF para o contribuinte. Neste ano, começou no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. 

Assim, a primeira consequência é o pagamento de uma multa, que pode variar conforme o tempo de atraso. Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20%.

Outra consequência é a restrição no CPF. Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o documento fica irregular, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras, como a abertura de conta bancária, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a emissão de cartão de crédito, entre outros exemplos. 

Não declaração do Imposto de Renda 

Além dos pontos citados acima, outros fatores podem acontecer com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda dentro do calendário definido pela Receita Federal. Veja.

  • Processos criminais: pode ser considerada sonegação fiscal, resultando em processos criminais e em sanções penais;
  • Dificuldades para obtenção de certidões negativas: pode dificultar a obtenção de certidões negativas junto à Receita Federal, impedindo a realização de operações de compra e venda de imóveis, por exemplo.

Perdi o prazo para a declaração do IR: e agora?

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Diante disso, caso o contribuinte perca o prazo para a declaração do Imposto de Renda, é importante agir o mais rápido possível para regularizar a situação junto à Receita Federal. Algumas medidas que podem ser tomadas são:

  • Emitir a declaração em atraso: mesmo após o prazo, é possível emitir a declaração em atraso e enviar para a Receita Federal. Para isso, é preciso baixar o programa do ano correspondente, preencher com as informações referentes ao ano anterior e enviar pelo sistema;
  • Pagar a multa por atraso: ao emitir a declaração em atraso, é necessário pagar a multa cobrada;
  • Atualizar o CPF: caso tenha sido suspenso devido ao atraso na entrega da declaração, é preciso regularizar a situação junto à Receita Federal, o que acontece quando a multa é quitada.

Imagem: SteffenTravel / Shutterstock

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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