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O que acontece se não declarar um bem no IR?

Se um bem não for declarado no IR, então será preciso fazer seu ajuste o mais rápido possível. Entenda

Muita gente se pergunta o que acontece se não declarar um bem no IR. É um questionamento válido, pois a Receita Federal tem até 5 anos para contestar uma declaração a partir de sua entrega.

Se você deixou de declarar algum bem em anos passados, este artigo é para você. Siga em frente e leia até o final!

Como funciona a declaração de bens para a Receita Federal?

Antes de saber o que deve ser feito caso tenha havido algum esquecimento na declaração de bens à Receita Federal, é importante entender como funciona esse tipo de informe. Sabendo disso, é possível entender se realmente é o caso de “correr atrás do prejuízo” ou se está tudo certo. Além disso, este conhecimento impede que o erro se repita novamente.

Em relação a bens, é importante saber que existem aqueles que possuem declaração obrigatória e outros cuja declaração é facultativa. Entre os bens do primeiro caso, os de declaração obrigatória, estão os imóveis, como apartamentos, casas e terrenos. 

Além deles, podemos incluir os automóveis. Todos esses bens devem ser declarados independente de seu valor de aquisição, ou seja, o valor pelo qual foram comprados. Também são obrigatórias as aeronaves e embarcações.

Já quando falamos de bens que sua declaração é facultativa, entram os itens de luxo com valor abaixo de R$ 5 mil. Da mesma forma, qualquer bem necessário ao exercício de uma atividade de um profissional liberal pode ser declarado apenas se for do interesse do contribuinte. A condição é a mesma: que o bem tenha valor abaixo de R$ 5 mil.

Vale observar que estes últimos bens que foram elencados como de declaração facultativa só podem ser considerados assim se seu valor for abaixo de R$ 5 mil. Quando o bem (ou conjunto de bens para profissionais liberais) ultrapassa esse teto, sua declaração se torna obrigatória. Caso não seja declarado, pode haver sérias consequências, como veremos.

Ano seguinte à aquisição

Por fim, é importante notar que a declaração do bem se faz necessária a partir do ano seguinte à sua aquisição. Ou seja, se um determinado bem foi adquirido em 2020 e não foi declarado, o contribuinte precisará fazer sua declaração inicial no programa da Receita referente aos seus bens em 2021.

Além disso, vale frisar que todas as demais declarações para a frente da declaração de correção também precisarão ser corrigidas. Como normalmente o bem fica com o contribuinte para além do seu ano de aquisição, ele também deve constar nas declarações seguintes à declaração posterior ao ano de sua compra.

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O que fazer caso não se tenha declarado um bem?

Conforme dito, se um bem não foi declarado, então será preciso fazer sua declaração corretamente (e o mais rápido possível). Dessa forma, o primeiro passo é fazer o download do programa referente ao ano calendário que é preciso declarar o bem (lembrando que a obrigatoriedade de declaração inicia no ano seguinte à aquisição do bem).

Para isso, você pode ir direto para o site da Receita que contém o download de todos os anos anteriores para fazer a declaração. Basta clicar neste link e baixar o ano corretamente, além dos anos seguintes à primeira declaração do bem. Os programas ativos serão sempre os dos últimos cinco anos.

Depois que o programa foi instalado corretamente, chega o momento de recuperar a antiga declaração para fazer sua retificação. Sim, isso mesmo. Como a declaração foi entregue com a falta de alguma coisa, a Receita Federal chama essa nova entrega de Declaração Retificadora, pois você estará retificando (corrigindo) a declaração que foi entregue antes.

Como recuperar

Dessa forma, há 3 maneiras de recuperar a declaração para incluir a informação do bem que não foi informado. Se você estiver fazendo o trabalho no mesmo computador em que fez a entrega da declaração original, basta acessar a aba “Transmitidos” e clicar duas vezes na declaração em questão.

Se o computador não for o mesmo, é preciso recorrer à segunda alternativa. Isso pode se dar caso você tenha o arquivo digital referente à transmissão da primeira declaração. Ele tem uma extensão própria da Receita Federal, a .DEC. Para importá-la, é preciso clicar no caminho “Ferramentas >> Cópia de Segurança >> Restaurar”. Então, escolha o arquivo.

Por fim, a terceira opção e mais comum: utilizar o arquivo PDF gerado após a entrega da declaração original. Este arquivo contém o número do recibo de entrega e com ele é possível acessar a declaração anterior para fazer a retificação. 

Assim, escolha a opção “Iniciar a declaração em branco” e na ficha de “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo contido no arquivo PDF. Vale lembrar que é preciso escolher a opção “Declaração Retificadora” para que a retificação se dê de modo correto.

Independente do modo escolhido para recuperar a declaração, é preciso ir até a ficha “Bens e Direitos” para declarar o bem que não foi declarado anteriormente. Escolha opção “Novo” e preencha a informação. Dependendo do bem que não foi declarado, existem formas diferentes de fazê-lo. Mas de qualquer forma, o importante é prestar a informação.

O que acontece se não declarar um bem no IR?

Aqui vale deixar bem claro que as consequências de não informar um bem à Receita Federal podem ser bem sérias. No entanto, existem algumas considerações. A primeira delas é que se a declaração retificadora foi enviada pelo contribuinte de forma espontânea sem que a Receita o tenha chamado, pode não haver nenhuma multa.

No entanto, dependendo do erro, a multa pode não ser dispensada e seu valor pode ser de 20% sobre a diferença do imposto de renda gerado. Já se houver chamada da Receita por meio de intimação, o valor da multa cobrado pode saltar para 75%. E se ficar comprovado que houve alguma fraude, a multa vai para 150%.

Por fim, há o caso de processo criminal. É por isso que é tão importante saber o que fazer se não informar um bem em uma declaração passada, pois se o bem não declarado estiver no exterior ou for fruto de fraude, o contribuinte pode ser investigado por fraude fiscal e a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

(Com Ronaldo Araújo)