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Imposto de Renda 2023: Confira o passo a passo para declarar

O período de entrega do Imposto de Renda 2023 começa em março e todos os brasileiros com rendimentos acima de R$ 1,9 mil precisam declarar.

Fazer a declaração do imposto de renda em 2023 é uma obrigação para a grande maioria dos brasileiros que obtiveram renda em 2022. As condições para entregar a declaração são claras e quem não fizer pagará multa, além de poder cair na malha fina e ter o CPF bloqueado.

Para que isso não aconteça, continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre como fazer a declaração de uma forma totalmente correta.

Siga a leitura e vá até o final!

O que significa o imposto de renda?

Muitos dizem que o Brasil é o país dos impostos e isso não deixa de ser uma verdade. No entanto, existem diversos outros países com uma carga tributária tão alta quanto a do Brasil. Já se as contribuições pagas pelos cidadãos são devidamente retornadas à população, isso é outra discussão.

Assim, o fato é que entre os mais variados tipos de impostos que se paga no Brasil, existe um tributo chamado imposto de renda. Ele incide nada mais nada menos do que sobre a renda que um trabalhador recebe. Ou seja, se trabalhou e recebeu, precisa pagar imposto (na maioria dos casos). E não só isso, existem também diversos fatores que geram a tributação.

O imposto de renda tem uma origem muito antiga no Brasil, que remonta aos anos da década de 1920. Apesar de o imposto ter sido cogitado desde o século XIX, a primeira entrega de declaração de IR que se tem registro é do ano de 1924. 

De lá para cá, todos os anos, diversos cidadãos brasileiros fazem anualmente o que se denomina “declaração de ajuste anual do imposto de renda”.

Para quem a declaração do imposto de renda é obrigatória em 2023?

Conforme falamos e se você percebeu bem, foi mencionado que a grande maioria dos brasileiros precisa entregar a declaração do imposto de renda. Isso quer dizer que algumas pessoas não estão obrigadas, apesar de terem renda. É o que chamamos de “faixa de isenção” e pessoas enquadradas nessa faixa não são obrigadas a entregar a declaração.

Para mensurar isso, a Receita disponibiliza uma tabela de recebimentos para definir tanto a faixa de isenção quanto os percentuais e as deduções cabíveis em relação a cada contribuinte. 

Veja a seguir a tabela vigente atualmente.

Tabela de imposto de renda

Faixa de recebimento (R$)Desconto do IR (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98Isento0,00
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Fonte: Receita Federal do Brasil

Existem algumas pessoas que não entendem o conceito da “dedução”. Ela nada mais é do que um abatimento no imposto a ser pago. Ou seja, depois que o imposto é calculado, retira-se o valor dedutível.

Por exemplo, se a renda do trabalhador for de R$ 3.000,00, sua faixa de pagamento de imposto de renda será de 15%. Logo, isso dará um total de R$ 450,00 a ser pago. No entanto, ele tem direito a uma parcela dedutível de R$ 354,80 e, assim, o real valor pago a título de imposto de renda será de R$ 450,00 – R$ 354,80 = R$ 95,20.

No entanto, se a correção da tabela continuasse desde 2016 como vinha acontecendo nos anos anteriores, todos os valores teriam aumentado, inclusive a faixa de isenção. Na prática, o que acontece é que o governo arrecada mais por incluir novas pessoas no pagamento do IR, já que os ganhos das pessoas são reajustados e a tabela não. 

Além disso, todas as pessoas que têm rendimentos isentos (vindo de aplicações financeiras ou de aluguéis de imóveis, por exemplo) acima de R$ 40 mil por ano estão obrigadas a declarar o imposto de renda. Também entram nessa conta quem possui bens acima de R$ 300 mil.

Novidades

A grande novidade fica por conta da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem fez operações em bolsa de valores. Antes, qualquer operação realizada já obrigava o contribuinte a entregar a declaração.

Agora, somente estão obrigados os contribuintes que atuam em bolsa e que se encaixam em uma das duas situações a seguir: a primeira delas é se houve venda total no ano acima de R$ 40 mil, independente da quantidade comprada (até o limite de R$ 300 mil).

Já a segunda condição, é se o contribuinte teve lucro e está sujeito à tributação em determinado mês. Ou seja, se ele ultrapassou a isenção de cobrança de IR em uma venda mensal acima de R$ 20 mil e teve lucro.

Como a declaração deve ser feita?

De posse dessas informações iniciais, vamos ao que mais interessa em relação a este passo a passo, que é justamente como fazer a declaração do imposto de renda em 2023. 

Nesse sentido, a melhor forma de começar é reunindo toda a documentação necessária para o correto preenchimento dos dados no programa da Receita Federal.

Para o ano de 2023, o prazo da entrega de declaração do imposto de renda inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Sendo assim, tenha em mãos os seus documentos de identificação como o CPF e RG, além dos documentos de dependentes também, caso existam. Os informes de rendimento de cada fonte pagadora precisam estar disponíveis, bem como notas fiscais para quem tem empresa.

Na outra ponta, também é preciso ter os comprovantes de pagamentos que ajudarão a reduzir a base de cálculo do imposto de renda, tornando-o menor ou até mesmo podendo trazer alguma restituição. 

Assim, os comprovantes com gastos em saúde e educação também devem estar presentes, além de pagamentos de pensão alimentícia. Por fim, é bom ter a cópia da declaração do ano anterior de 2022.

Acessar uma via eletrônica

Para o ano de 2023, a declaração poderá ser entregue por meio de programa disponibilizado na página da Receita Federal, pelo portal e-Cac ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Visualização em desktop ― Fonte: Receita Federal do Brasil

Visualização do app “Meu Imposto de Renda” ― Fonte: Receita Federal do Brasil

Para quem decidir entregar a declaração pelo computador, é preciso fazer o download do programa da Receita Federal para começar a preencher as informações e entregar a declaração. 

Para isso, conforme a Receita, é só buscar a página de download dos programas e baixar a referente ao ano de 2023, ano-calendário 2022.

Depois de acessar a página e clicar em “Baixar Programa”, chega o momento de preencher os dados. Muita gente acha complicado, mas não é preciso ter medo.

Caso haja alguma dúvida ou em se tratando de uma declaração mais complexa, é sugerido contar com a ajuda de um profissional como um contador, por exemplo. É melhor pagar por um auxílio do que ter um problema com o fisco e cair na malha fina.

Declaração pré-preenchida

Você também pode utilizar o modelo recém-desenvolvido pela Receita de Declaração pré-preenchida. Ele já existia mas agora ganha mais “corpo”. Essa é, inclusive, a justificativa para que o prazo de início da entrega das declarações comece mais tardiamente.

Por meio desse tipo de declaração, é possível ter acesso a todos os dados fornecidos pelas fontes pagadoras e credoras para eventuais descontos. Vale lembrar que ela está disponível apenas para usuários das contas do portal Gov.br de nível prata ou ouro.

Isso facilita a vida do contribuinte, mas vale lembrar que a responsabilidade pelas informações é dele, cabendo sua modificação ou até mesmo a exclusão, caso seja encontrada alguma inconsistência. A Receita espera alcançar um percentual de 25% desse tipo de declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Seguindo para quem fará a entrega pelo programa de computador, é necessário escolher entre o tipo de declaração, que poderá ser completa ou simplificada. 

No entanto, é bom você estar ciente que conforme sua declaração vai ficando mais completa, o próprio programa da Receita Federal lhe indica qual é melhor, ou seja, em qual dos dois modelos você pagará menos imposto. Ao final, basta escolher a melhor opção.

Passada essa fase, chega o momento de inserir as informações básicas. Elas são referentes ao titular da declaração e aos seus dependentes, se houver. Dados de identificação como nome, CPF e RG devem ser inseridos, assim como o endereço do titular da declaração e possíveis contatos.

Dados atualizados

Aqui vale chamar atenção, tanto o endereço como os dados de contato precisam estar sempre atualizados na base da Receita Federal. 

Não é incomum que haja mudança de endereço, telefone ou e-mail e a Receita fique impossibilitada de indicar a um contribuinte um eventual problema. E sem ser notificado, o problema pode se tornar ainda maior. Então, atenção nessa parte!

Notebook com dois post-it colados no canto superior direito com o site da Receita Federal aberto

Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Como os rendimentos devem ser declarados?

Neste ponto, chegamos na declaração dos rendimentos efetivamente recebidos sobre os quais a cobrança do imposto de renda é feita. E a primeira ficha passível de ser preenchida chama-se “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Ou seja, rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Na prática, estamos falando de salários e benefícios que funcionários recebem, por exemplo. Mas qualquer rendimento recebido de uma pessoa física por uma pessoa jurídica deve ser inserido nesse campo. Os juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas da bolsa de valores também devem ser declarados nesse campo.

No entanto, o recebimento de proventos não deve ser confundido com as operações em bolsa já faladas aqui anteriormente. Neste caso, valem as regras de vendas acima de R$ 40 mil no ano ou de lucro para vendas em um mesmo mês acima de R$ 20 mil.

Esses dois motivos acima isoladamente não obrigam o contribuinte a entregar a declaração, tendo em vista que antes qualquer operação em bolsa já o obrigava.

Nesse momento, é importante ter em mãos todos os contracheques que a empresa forneceu. Isso impede que haja qualquer tipo de erro no momento do preenchimento da declaração, pois é bom lembrar que a empresa que efetuou o pagamento também prestou essa informação à Receita Federal. Logo, a Receita espera que as informações sejam idênticas.

Isentos

A ficha seguinte é a de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela é muito importante pois deve ser preenchida com os ganhos vindos de fontes que não requer o pagamento de imposto de renda. Como ninguém quer pagar mais imposto do que o devido, essas informações devem ser preenchidas aqui.

Nesse caso, estamos falando dos rendimentos de aplicações isentas de imposto de renda, como a caderneta de poupança, por exemplo. Também entram nessa ficha os dividendos pagos por empresas da bolsa e pelos fundos imobiliários, além de investimentos feitas em Letras de créditos, certificados de recebíveis e debêntures incentivadas.

Aqui também devem ser declarados os recebimentos de eventuais auxílios, como seguro desemprego, por exemplo. Vale lembrar que nesta ficha entram apenas os rendimentos isentos e não o montante investido em aplicações financeiras (que veremos mais à frente).

Já no campo “Pagamentos Efetuados” acontece o oposto: não se declara o quanto foi recebido e sim o quanto foi pago em determinadas situações. Lembra que falamos a respeito de situações que reduzem a base de cálculo e diminuem o imposto a pagar? Pois é, é aqui que elas precisam ser declaradas.

Saúde

Gastos com saúde são um dos principais itens, pois eles não têm limite no teto. Podem ser informados em sua totalidade e a base de cálculo será reduzida, provocando uma eventual restituição de imposto de renda. Já outras despesas como educação (tanto do titular quanto de dependentes) tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa para ser informado.

Ademais, além destes gastos, também devem ser informados eventuais pagamentos com pensões alimentícias, sejam provenientes de divórcios ou em relação aos filhos. Outro importante item a declarar nessa ficha são contribuições do tipo PGBL, pois elas podem abater em até 12% a base de cálculo do imposto de renda. Mas atenção, é preciso saber se esse caso é aplicável a você.

Acúmulo de capital

Por fim, uma ficha bastante importante para quem tem qualquer acúmulo de capital, seja em aplicações financeiras ou em bens imóveis: estamos falando da ficha “Bens e Direitos”. É exatamente nela que devem ser declarados os montantes acumulados ao longo do tempo, como falamos anteriormente. Até mesmo empréstimos tomados junto a instituições financeiras devem entrar nesse campo.

Para que fique mais claro: a Receita Federal pode acompanhar a sua evolução patrimonial com o passar do tempo conforme essa ficha vai sendo preenchida corretamente. Isso evita alegações de enriquecimento ilícito e prova definitivamente como o patrimônio de uma pessoa foi construído de forma idônea.

Assim, a ficha deve ser preenchida do mesmo modo, diferindo apenas a origem do recurso. Em primeiro lugar, deve ser indicado o código. Depois, se o bem ou direito pertence ao titular da declaração ou do dependente. 

Logo após vem sua localização e o CNPJ da instituição onde o recurso está alocado. Por fim, um campo de “Discriminação”, onde o bem deve ser detalhado o máximo possível. E conforme dito, dos campos indicados anteriormente, apenas o código mudará para cada aplicação

Assim, temos o código 51 para a poupança, 31 para ações de empresas da bolsa de valores, 74 para fundos de investimentos e até mesmo os códigos 81, 82 e 89 referentes a criptoativos, como o Bitcoin. 

Portanto, saber fazer corretamente a declaração do imposto de renda em 2023 é fundamental para demostrar a evolução patrimonial, pagar os impostos da maneira correta e não ter problemas com o fisco.

Além disso, ainda é possível obter uma restituição no imposto, caso o programa da Receita Federal indique essa possibilidade.

(Com Ronaldo Araújo)

Foto: Divulgação/ Receita Federal