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Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

Muitos beneficiários desconhecem direitos que têm por Lei. Veja neste artigo como solicitar para aposentados e pensionistas.

Existem no Brasil muitas pessoas que desconhecem direitos que são delas por Lei. Um desses direitos é a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas. Claro que é preciso atender a alguns requisitos, mas geralmente eles estão presentes, como a idade de 65 anos por exemplo.

O artigo a seguir mostra a você se seu caso se enquadra em uma das previsões da Lei. Fique até o final e saiba tudo a respeito do assunto!

Como funciona a isenção de IR para aposentados e pensionistas?

Como todo mundo que recebe rendimentos no Brasil sabe, junto com o pagamento vem também a obrigatoriedade do pagamento de impostos. Essa imposição acontece na maioria dos casos e o principal imposto cobrado da pessoa física é o imposto de renda.

No caso de aposentados e pensionistas, existem algumas condições nas quais existe isenção do pagamento desse imposto. A primeira delas é o recebimento do valor teto de R$ 1903,98 por mês. Todos os beneficiários de aposentadoria ou de pensão, portanto, que recebem até esse valor não pagam o imposto de renda.

Para além disso, existe também um outro fator que amplia essa faixa de cobertura. Esse motivo é a idade do indivíduo. Pessoas com 65 anos ou mais de idade, dessa forma, têm a isenção duplicada em relação ao valor que recebem. 

Ou seja, o teto é multiplicado por 2. Assim, pessoas nessa condição estão isentas do pagamento de imposto de renda se receberem um valor mensal de até R$ 3807,96. Trata-se da isenção normal que todos têm direito somada da isenção para pessoas com 65 anos ou mais.

Além disso, existem outros pontos que precisam ser observados. O primeiro deles é que se o beneficiário receber um valor acima do teto de isenção, precisará pagar o imposto de renda sobre o valor excedente. Também será necessário fazer o pagamento de IR se tiver outras fontes de renda, como, por exemplo, aluguéis de imóveis ou rendimentos de aplicações financeiras.

Ademais, vale frisar que a condição de entregar a declaração do imposto de renda anualmente vale para esses beneficiários como vale para todos: ganhos acima de R$ 28.559,70 ao ano e possuir bens em valor maior que R$ 300 mil. 

Como fazer a solicitação da isenção do pagamento de IR?

Assim, quando falamos de segurados que recebem o benefício pelo INSS, o passo a passo para solicitar que não haja o desconto de IR para aposentados e pensionistas deve ser feito inicialmente por meio do portal Meu INSS

Quando o endereço for acessado, a página inicial será exibida e será preciso fazer o login. Para facilitar o acesso, o login pode ser feito com os mesmos dados do gov.br, conforme mostra a figura abaixo.

Fonte: Meu INSS

Assim que o acesso for realizado, aparecerá a tela geral, na qual são apresentados todos os serviços oferecidos pela seguridade oficial. Nesse momento, será preciso clicar em “Novo Pedido” para ir à tela seguinte onde será requisitado o pedido.

Fonte: Meu INSS

Depois de clicar em “Novo Pedido”, uma nova tela surgirá e uma lista com todos os serviços disponíveis será listada, conforme mostrado a seguir.

Fonte: Meu INSS

Solicitando isenção

Como são muitos serviços, há uma maneira mais rápida de encontrar o pedido de isenção. Basta digitar a palavra “isenção” no campo de busca e automaticamente aparecerá uma única opção chamada de “Isenção de Imposto de Renda”, conforme mostrado abaixo.

Fonte: Meu INSS

Pronto! Ao clicar em “Isenção de Imposto de Renda”, você será direcionado para telas que deverão ser complementadas com diversos dados, dependendo de cada caso. É possível que o próprio sistema peça que você faça uma atualização dos dados pessoais. Se isso acontecer, verifique os dados que constam na base de dados do INSS e, se for necessário, faça a atualização.

Em seguida, é preciso informar o seu caso específico. Ou seja, os motivos pelos quais está requerendo a isenção do pagamento do imposto de renda. Juntamente com essas informações, todos os documentos que justificam o pedido devem ser anexados e pode ser que haja necessidade ou não de comparecer a uma agência do INSS.

Vale lembrar que o benefício da isenção vale tanto para os recebimentos vindo do órgão oficial do Governo, o INSS, quanto de seguradoras que oferecem planos de previdência privada. A razão disso é que a isenção é amparada pela Lei 7.713/88 e vale para todas as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão. O prazo para análise do pedido é de 45 dias.

Quais são os procedimentos a seguir para quem tem a isenção negada?

Se você realmente atende aos requisitos e teve o pedido de isenção do pagamento do imposto de renda negado, portanto, a alternativa possível será a via judicial. Isso é perfeitamente possível a qualquer cidadão que precise desse tipo de amparo. Inclusive porque há uma série de doenças que mesmo sem ser incapacitantes, dão direito à isenção.

Alguns exemplos de enfermidades que estão previstas em Lei são a doença de Parkinson, cegueira (mesmo que seja de um olho apenas), esclerose e cardiopatia grave, dentre várias outras. Nesses casos, vale destacar que não há teto de recebimento e o beneficiário tem direito a receber sua aposentadoria ou pensão sem pagar nenhum valor a título de IR.

Ademais, também vale frisar que ao ingressar com uma ação judicial, é possível solicitar uma liminar que suspenda o pagamento de imposto de renda até que a causa esteja resolvida. Na ação, para isso, é preciso proceder de modo parecido com o pedido feito inicialmente: juntar exames e laudos médicos e fazer uma perícia, caso seja determinado pelo Juízo.

Conhecer seus direitos é fundamental para conseguir ter uma melhor qualidade de vida, especialmente quando falamos de pessoas com idade avançada. Quando a isenção de imposto de renda é aplicada, os rendimentos aumentam.

Se este é o seu caso, faça valer os seus direitos, sempre buscando a isenção diretamente com o pagador do benefício e acionando a Justiça apenas se o benefício for negado.

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