A Reforma da Previdência de 2019 trouxe inúmeras mudanças na Previdência Social. Com isso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) instituiu uma nova categoria de benefício previdenciário: a aposentadoria programada.
O que é a aposentadoria programada do INSS?
A aposentadoria programada é um dos benefícios do INSS. Entenda quais são as regras e quem deve se aposentar nessa modalidade.
Esse tipo de previdência substitui as aposentadorias como a por pontos, por tempo de contribuição e a por idade urbana.
A maioria dos contribuintes do INSS que passou a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da Reforma da Previdência, ou seja, depois do dia 13/11/2019, deve se aposentar por meio da aposentadoria programada.
Regras da aposentadoria programada
Nessa regra definitiva, os homens deverão ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao instituto para se aposentar. Já as mulheres poderão se beneficiar da aposentadoria programada ao completar 62 anos de idade e 20 anos de contribuição. Ambos precisam de 180 meses de carência.
Anteriormente, o INSS considerava apenas os maiores salários de seu contribuinte para definir o valor da modalidade. Assim, os aposentados recebiam o equivalente a 80% da média de seus maiores salários. Agora, os trabalhadores podem ser prejudicados.
Isso porque o cálculo é referente a todas as contribuições do cidadão. Do resultado da média, o aposentado da modalidade programada receberá apenas 60%. Além dos 60%, a partir dos 15 anos de contribuição, a cada ano, as mulheres terão 2% acrescidos no valor. Já os homens terão o acréscimo de 2% somente após 20 anos de reconhecimento.
Por fim, isso representa que a aposentadoria não possui as mesmas vantagens das regras de transição. Afinal, os homens terão que contribuir por mais tempo e as mulheres tiveram um aumento de 2 anos na idade mínima exigida.
Ainda será possível se aposentar em outras modalidades?
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Como dito, a aposentadoria programada é destinada aos trabalhadores que passaram a contribuir com a previdência somente após a reforma. O trabalhador só não irá se aposentar nessa modalidade se o cidadão se encaixar nas regras de previdência a seguir:
- Aposentadoria do professor;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
No entanto, quem já contribuía com o INSS antes da reforma mas não cumpriu as exigências a tempo pode se aposentar por meio das regras de transição. Assim, o contribuinte pode se solicitar a modalidade pela soma de pontos, pagamento de 50% ou 100% dos pedágios, por idade ou por idade progressiva.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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