O Programa de Participação nos Resultados (PPR) é um prêmio salarial pago por algumas empresas a seus funcionários, contanto que as metas de resultados pré-estabelecidas sejam atingidas.
O que é PPR e quem tem direito ao benefício?
O PPR é um benefício pago por algumas empresas a seus funcionários. Confira quem tem direito de receber a renda extra!
A Lei 10.101/2000 regulamenta o benefício, que é utilizado como uma ferramenta para remunerar os trabalhadores por seu desempenho.
No entanto, embora haja previsão legal, a empresa não é obrigada a oferecer o PPR. Dessa forma, o valor não possui natureza salarial e, assim, é isento de encargos trabalhistas para a companhia.
Quem tem direito ao PPR?
A empresa que oferecer o PPR deve contemplar todos os trabalhadores, independentemente do tempo em que eles atuam na companhia. No entanto, não há uma base de cálculo, já que o valor pode variar a cada ano.
Além disso, o pagamento pode ser feito de diversas formas. Por exemplo, a quantia extra pode ser proporcional ao cargo de cada funcionário ou fixa para todos os colaboradores.
PPR e PLR: entenda a diferença
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é paga apenas se a empresa tiver lucros. Por outro lado, o PPR é liberado quando a companhia bate a meta de resultados. Portanto, ainda que não haja lucros, o valor de PPR será pago da mesma forma.
É preciso declarar o benefício no Imposto de Renda?
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Em síntese, o trabalhador que tenha um salário superior a R$ 1.903,98 deve realizar a declaração do Imposto de Renda e incluir o recebimento do abono.
Ademais, há incidência de Imposto de Renda também sobre os valores de PLR, caso sejam acima de R$ 6.677,55 por ano. Inclusive, há uma tabela própria para a tributação sobre o benefício.
Anteriormente, a alíquota era de 27,5% para todos os valores recebidos como PLR. Contudo, em 2013, no governo Dilma Rousseff (PT), o valor da isenção aumentou para R$ 6 mil.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
