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O que é preciso para comprovar união estável?

Descubra de uma vez por todos o que é preciso para que seja comprovada a união estável entre duas pessoas!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

Conseguir comprovar a união estável é um requisito importante para dar andamento a diversas solicitações, como a Pensão por Morte ou Pensão Alimentícia. No entanto, você sabe como prover essa comprovação?

Antes de mais nada, é preciso entender o que caracteriza a chamada união estável. Isso está descrito no artigo 1.723 do Código Civil. Essas regulamentações servem para garantir os direitos de pessoas que vivam juntas como família sem necessariamente casar no civil.

Como funciona a união estável segundo a lei

Art. 1 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

– Artigo 1723 da Lei nº 10.406

Assim fica determinado pela legislação o que é a união estável. Ainda que cite especificamente “homem” e “mulher”, a lei relativa à união estável se estende também para os relacionamentos homoafetivos.

Documentos que atestam a união estável

Com o que já foi dito em mente, existem alguns documentos que podem atestar a união estável entre duas pessoas. São estes:

  • Caso houver, certidão de nascimento dos filhos;
  • Declaração de Imposto de Renda com o mesmo endereço ou em que um conste como dependente econômico do outro;
  • Conta conjunta no banco;
  • Seguro com o nome de um dos cônjuges como beneficiário;
  • Contas do dia a dia em conjunto, como água, luz, etc.

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No caso de um requerimento de algum benefício em especial, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá solicitar documentos específicos para a aprovação do pedido. Esteja atento para o que for exigido conforme a solicitação feita.

Para outras informações, é possível esclarecer dúvidas entrando no site Meu INSS, em que também podem ser feitas inúmeras solicitações. Para contatar a Ouvidoria, acesse o endereço eletrônico FalaBR, que oferece diversos serviços para resolução de problemas.

Imagem: Pablo Heimplatz/Unsplash

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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