Usucapião é um conceito amplamente conhecido, muitas vezes mencionado em histórias sobre pessoas que ocuparam propriedades que não lhes pertenciam e, com o tempo, conseguiram adquirir a posse do local.
O que é usucapião e quando ela se aplica?
Entenda a usucapião, seus requisitos e tipos, e como adquirir a propriedade de bens imóveis e móveis. Leia tudo sobre o tema aqui!
Também é comum ouvir casos de indivíduos que ampliaram suas casas construindo em terrenos desocupados de proprietários desconhecidos. Contudo, embora o usucapião seja um tema bastante familiar, ele ainda gera muitas dúvidas sobre sua aplicação legal.
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Entendendo o Usucapião: o que você precisa saber

Usucapião é um método legal para adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, por meio da posse contínua e ininterrupta durante um período específico.
De acordo com Luis Felipe Ferrari, advogado e sócio do escritório Goulart Penteado Advogados, a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade que ocorre pelo decurso do tempo de uso.
Como funciona?
Para que uma pessoa possa reivindicar a propriedade de um bem por usucapião, é necessário atender a alguns requisitos:
Atuar como proprietário do bem:
Isso envolve não apenas a posse, mas também o cuidado do bem, incluindo o pagamento de impostos, a realização de manutenções e benfeitorias. Esse requisito aplica-se tanto a imóveis quanto a bens móveis;
Posse contínua e ininterrupta por um período específico:
Dependendo do tipo de usucapião, é necessário cumprir um prazo mínimo de posse contínua. Essa posse deve ser ininterrupta e sem qualquer interrupção;
Ausência de oposição à posse:
A posse deve ser pacífica e sem oposição por parte do verdadeiro proprietário. Notificações extrajudiciais, mensagens de WhatsApp ou e-mails podem ser utilizados como prova de oposição.
Tipos de usucapião de imóvel
Existem diferentes tipos de usucapião previstos na legislação brasileira:
Usucapião ordinária
Requer posse de 10 anos com justo título e boa fé. O prazo pode ser reduzido para cinco anos se o imóvel for a moradia ou tiver investimento econômico ou social.
Usucapião extraordinária
Não necessita de justo título ou boa fé, mas requer posse de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos em determinadas condições.
Usucapião especial urbana
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Aplica-se a imóveis urbanos com até 250 m². A posse deve ser de cinco anos e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião especial rural
Destina-se a propriedades rurais com até 50 hectares. A posse deve ser de cinco anos, e o imóvel deve ser a única moradia ou ter atividade produtiva.
Usucapião de bem móvel
Qualquer bem móvel pode ser objeto de usucapião, desde que cumpridos os requisitos básicos. O prazo é de três anos para posse com justo título e boa fé, ou cinco anos sem essas condições.
Usucapião judicial e extrajudicial
A usucapião pode ser processada de forma judicial, que tende a ser mais demorada, ou extrajudicial, que é mais ágil e feita diretamente no cartório de registro de imóveis.
Considerações finais
A usucapião é uma ferramenta legal importante para a regularização de propriedades no Brasil, permitindo que posseiros adquiram a titularidade de bens móveis e imóveis após cumprirem os requisitos legais.
Conhecer os tipos, requisitos e prazos é essencial para entender como funciona esse processo e garantir a propriedade de um bem de forma legítima.
Imagem: QINQIE99/ shutterstock.com
