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O que fazer para regularizar as contribuições MEI em atraso?

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
tela de celular mostrando o aplicativo do MEI

A categoria de microempreendedor individual (MEI) foi criada pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos. Dessa forma, a contribuição é realizada mensalmente pelo MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, o valor do DAS é dividido de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Sendo reajustado a cada ano conforme o salário mínimo. Pois, a alíquota destinada ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) é de 5% sobre o salário mínimo.

Além disso, estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. Contudo, o valor dos impostos continuará o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.

Como parcelar as contribuições em atraso

Portanto, o MEI, que está com seu DAS em atraso, tem a opção de parcelar a dívida no site. Assim, para efetuar o parcelamento, basta seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Clicar em “SIMEI Serviços”;
  • No menu, clicar em “Parcelamento”;
  • Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Digitar o código de acesso ou certificado digital;
  • Fazer o login;
  • Clicar em “Pedido de parcelamento”;
  • Verificar o valor das parcelas;
  • Se estiver de acordo, clicar em “Sim” para confirmar o parcelamento.

À vista disso, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Quais os benefícios o pagamento do DAS

Por fim, ter o DAS em dia traz diversos benefícios, como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.

Imagem: Reprodução/Canva.com

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