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O que fazer quando o saque extraordinário do FGTS não chega na conta?
Caso o trabalhador não tenha recebido a quantia de até R$ 1 mil do FGTS em sua conta, ele deve verificar se há outras contas cadastradas.
Os repasses do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiveram fim no dia 15 de junho e poderão ser sacados até dia 15 de dezembro. Contudo, caso o trabalhador não tenha recebido a quantia de até R$ 1 mil em sua conta poupança social digital, ele deve verificar se há outras contas cadastradas.
Dessa forma, os valores do saque extraordinário foram depositados no Caixa Tem, onde o trabalhador pode movimentar a quantia.
Entretanto, alguns cidadãos já tinham outras contas de outros bancos cadastradas no aplicativo FGTS, onde, em outras oportunidades, costumavam receber o valor.
Valor pode ter caído em outra conta bancária
Portanto, caso o trabalhador não tenha recebido o saque extraordinário no Caixa Tem, deve verificar no aplicativo FGTS se há outras contas bancárias cadastradas. Além disso, deve consultar no Caixa Tem se o valor não tiver sido depositado na conta cadastrada anteriormente.
À vista disso, se a quantia do saque extraordinário não tiver sido depositada em nenhuma das contas citadas, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa através do canais oficiais:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa para consultar informações sobre o FGTS;
- Site para encontrar uma agência da Caixa;
- Caixa Cidadão 0800 726 02 07.
Vale destacar que se o depósito do saque extraordinário foi feito no Caixa Tem e a quantia não for movimentada até 15 de dezembro deste ano, os recursos voltarão à conta do FGTS, corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Saque extraordinário do FGTS
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O saque extraordinário do FGTS teve início no dia 20 de abril com os nascidos em janeiro e foi até o dia 15 de junho, quando foram contemplados os trabalhadores nascidos em dezembro. Dessa forma, foram disponibilizados, no total, R$ 30 bilhões aos trabalhadores nascidos entre janeiro e dezembro que possuíam saldo nas contas ativa (emprego atual) e inativas (empregos passados).
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
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