Um dos pagamentos mais esperados desse fim de ano por boa parte dos brasileiros é, sem dúvida, o das parcelas do 13º salário. Dia 30 de novembro é a data limite que as empresas têm para pagar a primeira parcela do salário extra, ou seja, 50% do valor total.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Primeira parcela da gratificação deve ser paga até o dia 30 de novembro. Todos os trabalhadores sob o regime CLT têm direito de receber.
Todas as pessoas que atuam com contrato de trabalho através da CLT têm direito de receber, mas podem surgir algumas dúvidas em relação ao processo, sobretudo em relação ao que fazer se a empresa não pagar e como funciona esse tipo de pagamento. Confira!
Como funciona o pagamento do 13º salário?
As empresas que têm trabalhadores contratados por carteira assinada precisam pagar duas parcelas do valor equivalente ao salário de um mês, proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano. Por isso, funciona na prática como um salário extra.
A primeira parte do 13º salário não precisa ser paga necessariamente em novembro. Pode ser em datas anteriores, como o mês em que o trabalhador faz aniversário ou que entra de férias — isso fica a critério do funcionário. Já a segunda cota precisa ser paga em dezembro.
É importante saber também que verbas como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também devem ser consideradas no cálculo da gratificação.
Se a empresa não pagar as parcelas, o que é possível fazer?
Caso a empresa não pague ou atrase o pagamento, ela está passível de sofrer com multa, visto que se trata de uma infração. Assim, caso a situação ocorra, o cidadão pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Previdência ou no Ministério Público do Trabalho.
Quem tem direito a receber?
Recebem as parcelas todos os funcionários contratados até o dia 17 de janeiro. Caso entre após esse período, o funcionário irá receber um valor que seja proporcional ao tempo de serviço, ou seja, não é preciso completar 12 meses na empresa.
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Mas é preciso se atentar: se o empregado tiver mais de 15 faltas sem apresentar justificativas em um mês, pode ter um valor descontado das suas cotas de acordo com a proporção de 1/12 pelo período que faltar ao expediente.
Descontos no 13º
Descontos como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são alguns dos que são cobrados na segunda cota dos pagamentos, que deve ser paga até o dia 20 do último mês do ano. No entanto, na primeira parcela esses descontos não são cobrados, e o valor é entregue integralmente para o trabalhador.
Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com
