Todo ano, ao final de muitas horas de trabalho, as empresas realizam suas confraternizações de fim de ano. Trata-se de um momento de descontração para os colaboradores, mas que, na visão de especialistas, carrega suas próprias regras implícitas.
Os advogados consultados concordam que a festa da firma é, de certa forma, uma expansão do ambiente de trabalho. Portanto, é necessário que os colaboradores tenham cuidado para não se envolverem em situações desconfortáveis ou desrespeitosas com outros colegas, pois tais comportamentos podem resultar até mesmo em dispensa.
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A festa da empresa, ou confraternização, é tradicionalmente uma forma de agradecer aos colaboradores pela dedicação durante o ano. Para aqueles que sabem aproveitar, essas festas podem ser excelentes oportunidades.
Imagem: Studio Romantic/ Shutterstock.com
De acordo com Fernanda Ramos, advogada especialista em direito trabalhista consultada pela Folha de S.Paulo, a festa é uma extensão do trabalho. “É uma oportunidade para estreitar laços e criar novas chances de desenvolvimento profissional, mas sempre lembrando de não cometer excessos nem grandes exposições.”
Quais são os cuidados necessários na festa da empresa?
Os cuidados a serem tomados na confraternização são principalmente sobre respeito e integridade. Segundo a Justiça do Trabalho, excessos cometidos na confraternização podem resultar em punições que vão desde advertências até dispensa por justa causa.
É importante lembrar que mesmo se a cerveja estiver presente na festa, é fundamental a moderação e o respeito aos seus limites na hora de aproveitar a bebida oferecida.
A advogada Gabriela Locks, sócia da B/Luz Advogados, esclarece que considera situações graves atitudes indevidas, violações do código de ética ou atividades criminais, como o assédio sexual, por exemplo. Essas atitudes não serão atenuadas mesmo se o colaborador estiver sob o efeito de álcool.
Festa da empresa pode levar à demissão por justa causa?
A questão mais preocupante para muitos é se a festa da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Os advogados afirmam que isso depende da gravidade da situação causada pelo funcionário e do seu histórico na empresa antes do evento.
Destaca-se que nem todo ato no evento é justificativa para demissão. Se a empresa nunca advertiu ou penalizou o funcionário, é pouco provável que ela possa usar uma situação de baixa gravidade para justificar o desligamento.
Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.