A Oi (OIBR3) voltou ao centro das atenções do mercado após questionamentos de credores sobre o processo de venda de sua participação na V.tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica. Representados pela administradora UMB Bank, os credores levaram à Justiça críticas aos termos do edital, especialmente em relação ao prazo do certame e ao risco de o ativo ser alienado por um valor abaixo do considerado adequado.
Oi (OIBR3): gestor contesta alegação de valor irrisório na venda
Gestor judicial da Oi contesta alegações de venda por valor irrisório da V.tal e reforça regras do edital com preço mínimo à vista.
O argumento central é que o período estabelecido para a apresentação de propostas seria curto, o que poderia afastar potenciais interessados e pressionar os lances para baixo. Na avaliação dos credores, esse cenário poderia resultar em ofertas inferiores à expectativa mínima estipulada para o negócio.
Papel do gestor judicial na reestruturação da companhia
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Desde o afastamento da antiga diretoria, a Oi está sob a gestão judicial conduzida por Bruno Rezende, do escritório Preserva Ação. A atuação do gestor tem como objetivo preservar o valor dos ativos da companhia e garantir que o processo de recuperação judicial siga parâmetros legais e econômicos compatíveis.
Nesse contexto, Rezende se manifestou publicamente para rebater as alegações apresentadas, defendendo que o processo de venda foi estruturado para evitar justamente a diluição do valor do ativo.
Regras do edital e preço mínimo estabelecido
De acordo com o gestor judicial, o edital da alienação da participação da Oi na V.tal estabelece um preço mínimo de R$ 12,3 bilhões. Esse valor deve ser pago integralmente à vista pelo eventual comprador, em moeda corrente nacional.
Vedação a pagamentos parcelados ou compensações
O regulamento do certame não permite propostas com pagamento diferido nem o uso de crédito, ativos, compensações ou qualquer outra forma alternativa de contrapartida. A exigência de liquidação integral à vista busca reduzir riscos financeiros e assegurar previsibilidade ao caixa da Oi durante o processo de reestruturação.
Impacto dessa exigência para o mercado
Na prática, essa condição limita o perfil de interessados a investidores com elevada capacidade financeira, como fundos de infraestrutura, grandes operadoras ou consórcios. Por outro lado, aumenta a segurança jurídica e econômica da operação, ponto frequentemente observado em processos de recuperação judicial no Brasil.
Contestação à alegação de valor irrisório
O gestor judicial classificou como equivocada a afirmação de que o ativo estaria sendo vendido por valor irrisório. Segundo ele, a crítica não apresenta fundamentação técnica capaz de sustentar a tese de subavaliação, especialmente diante da existência de um preço mínimo definido e de regras rígidas para o pagamento.
Na avaliação da gestão atual, o desenho do processo busca equilibrar agilidade, necessária para o avanço da recuperação judicial, com a preservação do valor econômico da participação na V.tal.
O que observar como investidor em OIBR3?
Para o investidor pessoa física que acompanha OIBR3 na B3, o episódio reforça alguns pontos de atenção:
- o andamento da recuperação judicial continua sendo o principal fator de risco do papel
- a venda de ativos estratégicos, como a participação na V.tal, é crucial para a redução do endividamento
- disputas judiciais com credores podem gerar volatilidade no curto prazo, mas não necessariamente alteram o valor de referência dos ativos
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FAQ
Por que os credores da Oi questionaram a venda da participação na V.tal?
Os credores alegam que o prazo do processo de venda é curto e pode limitar a concorrência, reduzindo o número de interessados e pressionando as ofertas para baixo.
Qual é o valor mínimo definido para a venda da participação da Oi na V.tal?
O edital estabelece preço mínimo de R$ 12,3 bilhões, valor que deve ser pago integralmente à vista pelo comprador.
A venda da V.tal pode ser feita com pagamento parcelado ou uso de crédito?
Não. O regulamento veda pagamento parcelado, uso de financiamentos, compensações ou qualquer forma que não seja moeda corrente nacional à vista.
Quem está administrando a Oi durante a recuperação judicial?
A empresa está sob gestão judicial de Bruno Rezende, do escritório Preserva Ação, após o afastamento da antiga diretoria.
Considerações finais
A controvérsia entre a gestão judicial da Oi e parte de seus credores evidencia a complexidade do processo de recuperação judicial e a sensibilidade em torno da venda de ativos relevantes. Ao reforçar a existência de preço mínimo e pagamento à vista, a administração busca afastar a percepção de liquidação por valores depreciados, enquanto o debate jurídico segue como parte natural desse tipo de reestruturação empresarial.
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