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Operadoras de telefonia serão obrigadas a mostrar nome e CPF nas ligações telefônicas

Enquanto empresas no exterior estão se voltando para trazer o blockchain para o setor de telefonia, buscando garantir mais privacidade aos seus usuários, o Brasil parece estar no caminho oposto. Isso porque, conforme o Conselho Diretor da Anatel, o setor de telecomunicações no Brasil passará a obedecer novas regras. Assim, segundo a determinação, as operadoras de telefonia brasileiras serão obrigadas a informar para os usuários o nome e o CPF/CNPJ das ligações que receberem.

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Entretanto, a determinação não veio da própria Anatel, e sim a partir do cumprimento de uma ordem judicial expedida pela Justiça Federal do Sergipe e movida pelo Ministério Público Federal. Com a mudança, são discutidas questões acerca de privacidade dos usuários e dos rumos que o setor está tomando. Confira, a seguir, quais serão as mudanças.

O que muda com a nova medida para as operadoras de telefonia

A partir de agora, de acordo com a nova norma, todo usuário terá o poder de solicitar as informações de quem realizou uma ligação. No entanto, para isso, ele deverá informar horário e data da chamada telefônica. Assim, com os dados em mãos, as operadoras de telefonia deverão informar ao usuário o CPF ou CNPJ e o nome de quem ligou.

Segundo informações do colegiado que tomou a decisão, as alterações passarão a valer a partir de 30 de julho deste ano. Entretanto, não está claro como o usuário poderá fazer a solicitação de dados referentes a ligações recebidas, uma vez que as operadoras de telefonia terão um prazo para se adaptar a essa nova medida e começar, de forma obrigatória, a divulgar esses dados.

Operadoras de telefonia terão 180 dias para se adaptarem

Além disso, a partir do dia 30 de julho, quando começa a valer a medida, as operadoras de telefonia ainda terão um tempo de adaptação. Conforme informações divulgadas, serão 180 dias para que as empresas comecem a trabalhar de acordo com a nova norma, cedendo informações como nome e CPF para os usuários que fizerem a solicitação.

Dessa forma, a partir da data em que passa a valer a alteração, serão estendidos mais 180 dias para adaptação. Assim, é possível que a medida seja inteiramente implementada apenas no ano de 2021. Ademais, a medida será válida apenas para ligações via operadoras. No caso de ligações por IP, como em aplicativos como WhatsApp, Skype e Telegram, a norma não será aplicada.

Anatel vai buscar reverter decisão de quebra de sigilo

A mudança estabelecida com a norma reacende um debate antigo, sobre a privacidade dos dados de usuários.  Afinal, antes da norma, esse tipo de informação poderia ser solicitada e obtida apenas judicialmente. Sendo assim, as informações eram resguardadas pelas operadoras de telefonia, até ordem judicial, por sigilo.

O argumento da procuradoria, entretanto, é assegurar aos usuários que estes tenham direito de saber de quais números telefônicos partem suas chamadas. Além disso, o direito se estende ao acesso aos dados cadastrais do autor da ligação.

Contudo, a Anatel foi contra a medida desde o começo. Desde então, a autarquia realizou uma série de consultas públicas sobre o tema, até que o assunto foi finalmente discutido pelo Conselho, resultando na nova norma. Porém, a Anatel já alegou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que ainda vai buscar reverter a decisão, que está sendo criticada tanto por empresas quanto pelos órgãos de defesa do consumidor.

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Imagem destacada: Prostock-studio, via Shutterstock.