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Próximas parcelas do Auxílio Emergencial podem ser cortadas com a reanálise de cadastro

Alguns trabalhadores podem ter as próximas parcelas do auxílio emergencial cortadas por conta da reanálise realizada pelo sistema. Saiba mais!

Cássio CoelhoPor Cássio Coelho3 min de leitura
parcelas do auxílio emergencial cortadas

Milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 e já estão recebendo a segunda parcela. Entretanto, para alguns beneficiários, as próximas parcelas do auxílio emergencial podem ser cortadas. Em outras palavras: ter recebido a primeira parcela não garante o recebimento das outras duas. Isso deve ocorrer porque, a cada pagamento, deverá ser feita uma reanálise dos cadastros. Afinal, deverão ser usadas as bases de dados com novas informações sobre o requerente que eventualmente tenham sido inseridas.

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Próximas parcelas do Auxílio Emergencial podem ser cortadas

De acordo com o Ministério da Cidadania, a ideia é que pagamentos indevidos do benefício sejam cancelados. Por exemplo, se um trabalhador que recebeu a primeira parcela por estar desempregado conseguiu um emprego formal, ele não deverá receber as outras duas parcelas restantes.

Com isso, antes de realizar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, o sistema deverá analisar novamente se o cidadão ainda atende aos requisitos para receber o auxílio. Se este cidadão estiver empregado, a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento. O mesmo vale para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria.

Quais outros motivos podem impedir o recebimento da segunda parcela do benefício?

Além das situações já mencionadas, abaixo você confere outros motivos que impedem o cidadão de receber as parcelas restantes do Auxílio Emergencial:

  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo seguro-desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  • CPF irregular.

Na última sexta-feira (29), a Caixa Econômica Federal terminou o pagamento da segunda parcela do benefício aos participantes do Bolsa Família (NIS com final 0). O valor já está disponível para saque. Além disso, os informais nascidos em dezembro que ainda não haviam recebido o Auxílio Emergencial, agora já receberam a primeira parcela.

Quem pode receber o Auxílio Emergencial?

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  • Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);

Lembrando que, para ter direito ao Auxílio Emergencial, é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.

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Imagem: Brenda Rocha via Shutterstock

Cássio Coelho

Autor

Cássio Coelho

Redator do site Optclean tecnologia, Seu Crédito Digital e Co-Fundador do site Portal do Gremista. Entusiasta de tecnologia, internet das coisas e fintechs.

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