Em uma decisão histórica, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou a continuação do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), mas sem restrições de gênero. Em uma audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (26), Zanin homologou um acordo que marca um progresso na quebra das barreiras de gênero na função policial.
A polêmica girava em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Este que questionava a lei limitando a participação de mulheres no efetivo da PM a apenas 10%. O acordo mediado pelo ministro Zanin e representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) coloca um fim definitivo a essa limitação.
Ministro considerou inconstitucional a limitação de mulheres
A decisão de suspender o concurso da PMDF ocorreu inicialmente em 1º de setembro, após um pedido do PT. Naquele momento, o ministro Zanin entendeu que a restrição de 10% para candidatas femininas parecia violar a igualdade de gênero garantida pela constituição.
Esta restrição, segundo o ministro, estava em contradição com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de promover o bem-estar de todos, sem preconceitos e discriminação.
Após a liminar, o secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, se encontrou com o ministro Zanin para discutir a ADI. Em 4 de outubro, Rocha sugeriu uma solução acordada para o problema. Assim, poucos dias depois o GDF pediu a Zanin para permitir a continuação do concurso da PMDF, alegando que a suspensão significaria uma medida excessivamente onerosa, pois o concurso já estava em sua fase final.

Quais argumentos levaram à liberação?
O argumento-chave usado pelo GDF para pressionar pela continuação do concurso se centrava na necessidade essencial de mais policiais. A PMDF deveria ter um total de 18.673 policiais conforme a lei.
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Mas, no momento, o número de profissionais atuando era de apenas 10.232. A escassez de policiais militares estava prejudicando o exercício do policiamento ostensivo e preventivo, e, consequentemente, a sociedade – uma situação agravada pela suspensão do concurso.
Em suma, apesar da decisão de Zanin para permitir a realização do concurso, a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF.
Imagem: Luis Molinero / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
