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Ótima notícia para quem trabalha registrado

Essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho garantiu um direito aos trabalhadores registrados pela CLT. Confira!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Carteira de Trabalho com um celular em cima com o aplicativo Meu INSS aberto, ambos estão sobre uma superfície de madeira

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) regulamenta e determina como deve ser a relação entre empregado e empregador. Desta maneira, os trabalhadores formais – ou seja, quem trabalha registrado – têm seus direitos garantidos. 

Entre os inúmeros direitos estão as verbas rescisórias. Como o nome sugere, a verba é repassada quando há a rescisão do contrato de trabalho.

Sendo assim, quando a demissão não é por justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário, aviso prévio, férias e a uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

No entanto, as horas extras não eram, até então, levadas em consideração no cálculo dos valores das verbas rescisórias. A ótima notícia é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, agora, elas devem contar nos cálculos das verbas trabalhistas. 

Decisão do TST

O TST determinou que as horas extras realizadas a partir do dia 20 de março passam a ser contadas no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Estas horas extras são aquelas incorporadas ao descanso semanal remunerado. 

Antes de tomar essa decisão, o próprio TST entendia que haveria um pagamento duplo dessas verbas. No entanto, o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Júnior apontou um erro matemático nesse entendimento do TST. Ou seja, este erro deixava entendido que o trabalhador receberia mais do que lhe é de direito. 

Cálculo de antes X cálculo a partir de agora 

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O trabalhador CLT tem direito a 24 horas consecutivas de descanso. Este é, portanto, o descanso semanal remunerado. Sendo assim, ele passa a ser considerado nas verbas rescisórias porque não houve o descanso durante as horas extras que o trabalhador fez na semana.

Como se tratava de um erro no cálculo do TST, ficou proibido que as horas extras não sejam somadas às verbas trabalhistas relacionadas ao descanso semanal remunerado. A diferença no cálculo, a partir de agora, é que antes só as horas extras habituais eram levadas em consideração. 

Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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