Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem descontos de mensalidade de associações ou sindicatos em seus contracheques têm agora uma maneira prática e rápida de resolver a situação.
Meu INSS: aprenda a excluir o pagamento associativo automaticamente
Aprenda a excluir pagamentos associativos automaticamente pelo Meu INSS. Descubra o passo a passo e como evitar descontos indevidos.
A possibilidade de excluir esses débitos de forma automática, por meio do aplicativo e site Meu INSS, foi implementada recentemente, proporcionando um alívio para quem enfrenta descontos indevidos ou não autorizados. A seguir, saiba como funciona o processo e quais são os direitos dos beneficiários nessa nova configuração.
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Novidade no Meu INSS: exclusão automática de mensalidade associativa

Desde que a funcionalidade foi atualizada, os aposentados e pensionistas podem agora realizar a exclusão de descontos de mensalidade associativa diretamente pelo Meu INSS, sem a necessidade de solicitação manual. Antes, o processo exigia mais etapas e tempo para ser resolvido.
A novidade foi pensada para garantir que os beneficiários tenham maior controle sobre seus descontos, evitando a cobrança de valores sem a sua autorização. Essa mudança foi implantada após a análise de um grande número de reclamações de segurados que identificaram descontos indevidos em seus contracheques. O INSS estima que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, aproximadamente 1 milhão de beneficiários relataram problemas com mensalidades de associações e sindicatos.
Além disso, a nova regra também implica que qualquer desconto futuro será automaticamente bloqueado até que o segurado autorize a contribuição associativa.
Passo a Passo: Como Excluir o Desconto de Mensalidade Associativa
Para realizar a exclusão do pagamento associativo, o beneficiário deve seguir alguns passos simples. Confira o procedimento detalhado:
Acessando o Meu INSS
- Acesse o site ou app Meu INSS: Use seu CPF e a senha do portal Gov.br para entrar. Caso ainda não tenha cadastro no Gov.br, será necessário criar uma conta.
Iniciando o Pedido de Exclusão
- Clique em “Novo pedido”: Na página inicial, selecione a opção para iniciar um novo pedido.
- Busca por “Excluir mensalidade”: No campo de pesquisa (representado pela lupa), digite “Excluir mensalidade”.
- Escolha a opção certa: Quando aparecerem as opções, clique em “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
Atualização de Dados
- Revise e atualize seus dados: Após selecionar a opção, o sistema pedirá que você verifique suas informações cadastrais. Caso haja algum dado desatualizado, faça as correções necessárias e clique em “Avançar”.
- Anexação de documentos: Caso o sistema solicite, envie os documentos requeridos para a análise.
Finalizando a Solicitação
- Seleção da agência do INSS: Escolha a agência responsável para dar continuidade ao pedido.
- Declaração e envio: Após revisar todas as informações e confirmar que leu os termos, clique em “Avançar” para concluir o processo.
Ao seguir esses passos, a solicitação será encaminhada para análise e, se tudo estiver correto, o desconto será excluído do contracheque do beneficiário.
Como Lidar com Descontos Indevidos
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Caso o segurado perceba que foi realizado um desconto indevido em seu benefício, é possível solicitar o estorno de forma simples. Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto, o que pode ser feito através do telefone indicado no contracheque ou pelo e-mail [email protected].
Além disso, o INSS pode atuar em casos de descontos não autorizados, entrando em contato com a entidade para exigir a devolução dos valores cobrados sem consentimento. Se a situação não for resolvida diretamente com a entidade, o beneficiário pode registrar uma reclamação formalmente no Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, que pode interceder pelo estorno.
Entenda a Legislação sobre Descontos de Mensalidade

O desconto de mensalidade associativa nos benefícios do INSS é regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que estabelece que qualquer cobrança de mensalidade associativa precisa ser previamente autorizada pelo beneficiário. As regras também estipulam que:
- O valor do desconto não pode ultrapassar 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Somente um desconto por benefício é permitido.
- Não pode haver descontos em benefícios assistenciais, pensões alimentícias ou benefícios pagos por decisão judicial provisória.
O INSS ainda exige que qualquer autorização de desconto seja formalizada por meio de assinatura eletrônica avançada ou biometria, assegurando maior segurança para o beneficiário.
Além disso, as entidades que desejam descontar mensalidades diretamente dos benefícios precisam ter uma autorização formal do INSS, que inclui a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
Atualmente, 37 entidades estão autorizadas a realizar esses descontos, mas somente quando o aposentado ou pensionista solicitar ou autorizar explicitamente.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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