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Pagamento com dinheiro, Pix ou cartão? Entenda o que é permitido e proibido ser cobrado ou exigido durante as compras

Saiba mais informações sobre os direitos do consumidor em relação ao uso do Pix e outros meios de pagamento no Brasil!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Cliente realizando pagamento por cartão aproximação

Nos últimos anos, tornou-se frequente a pergunta “aceita Pix?” no dia a dia dos consumidores brasileiros. O sistema de transferências instantâneas, implementado pelo Banco Central (BC) em 2020, vem ganhando cada vez mais relevância no pagamento de compras, desbancando até o dinheiro em espécie.

Entretanto, diante desta variedade de opções, questões surgem: quais são os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores nesse cenário? Continue a leitura para mais informações!

O que os estabelecimentos podem ou não fazer na hora do pagamento?

Cliente realizando pagamento por aproximação
Imagem: ViDI Studio / Shutterstock.com

Na semana passada, uma foto de um aviso em uma cafeteria da rede The Coffee gerou debate nas redes sociais ao pedir “Dinheiro não, por favor”. Alguns comentários defenderam a prática, argumentando que muitas pessoas já não utilizam mais dinheiro em espécie.

De acordo com Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), ao jornal Extra, a legislação brasileira estabelece que a moeda corrente no país deve ser aceita por qualquer estabelecimento ou fornecedor, sem exceção.

No entanto, o mesmo não se aplica a outras formas de pagamento, como cartão de débito, crédito e Pix. Estes meios, que dependem de serviços contratados junto a instituições financeiras, podem ou não ser aceitos, a critério do fornecedor.

Direitos e deveres no ato da compra

A prática de diferenciar preços de acordo com o meio de pagamento foi autorizada por uma lei federal de 2017. Porém, segundo Britto Silva, há um entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a esta lei. Assim, considera-se cobrança indevida qualquer valor adicional de acordo com o meio de pagamento utilizado.

Quando tratamos sobre a organização do estabelecimento e o atendimento ao consumidor, fica a cargo da empresa criar estratégias para melhorar a eficiência e gestão da operação. Porém, jamais pode haver discriminação entre os consumidores por meio de pagamento. Ou seja, não se pode oferecer mais caixas ou filas para um determinado meio de pagamento em detrimento de outros.

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No que diz respeito ao troco, é obrigação do fornecedor garantir que o cliente receba exatamente o valor devido. Em casos onde o estabelecimento não tem troco, deve-se arredondar o valor da compra para baixo.

Imagem: ViDI Studio / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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