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Pagamento do auxílio emergencial com novo valor para beneficiários do Bolsa Família já vai começar

Pagamento do auxílio emergencial com novo valor de R$ 300 já vai começar na próxima semana. A partir do dia 17, os beneficiários do Bolsa Família vão receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 300. O calendário, como todos os meses, seguirá de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS).

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Pagamento para os demais beneficiários?

Já em relação aos demais beneficiários do auxílio emergencial, eles terão um calendário diferente e que ainda vai ser divulgado pelo governo.

Pagamento para beneficiários do Bolsa Família

Mas como falamos anteriormente, o Bolsa Família vai seguir sendo pago da mesma maneira. Ou seja, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS). Confira o calendário abaixo:

Calendário de saques Bolsa Família setembro 2020

NIS com final:

  • 1 recebe dia 17/9
  • 2 recebe dia 18/9
  • 3 recebe dia 21/9
  • 4 recebe dia 22/9
  • 5 recebe dia 23/9
  • 6 recebe dia 24/9
  • 7 recebe dia 25/9
  • 8 recebe dia 28/9
  • 9 recebe dia 29/9
  • 0 recebe 30/9

Como será feito o pagamento?

O pagamento seguirá da mesma forma, ou seja, o beneficiário pode usar o cartão do Bolsa Família nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou ainda por crédito na conta Caixa Fácil.

Mas quem não terá mais direito a receber o auxílio?

  1. Trabalhador que conseguiu emprego formal depois do recebimento do Auxílio;
  2. Possui renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e, além disso, renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  3. Se recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal depois do recebimento de Auxílio Emergencial (excetuando o Bolsa Família);
  4. Recebeu no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Mora no exterior;
  6. Tinha no dia 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e a soma seja superior a R$ 40 mil;
  8. Declarou como dependente no Imposto de Renda alguém que se enquadre nos itens 5, 6 ou 7 acima;
  9. Menor de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  10. Está preso em regime fechado;
  11. Indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

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Imagem: Adao/Shutterstock.