Pagamento do auxílio emergencial com novo valor para beneficiários do Bolsa Família já vai começar
Pagamento do auxílio emergencial com novo valor de R$ 300 já vai começar na próxima semana. A partir do dia 17, os beneficiários do Bolsa Família vão receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 300. O calendário, como todos os meses, seguirá de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS).
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Pagamento para os demais beneficiários?
Já em relação aos demais beneficiários do auxílio emergencial, eles terão um calendário diferente e que ainda vai ser divulgado pelo governo.
Pagamento para beneficiários do Bolsa Família
Mas como falamos anteriormente, o Bolsa Família vai seguir sendo pago da mesma maneira. Ou seja, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS). Confira o calendário abaixo:
Calendário de saques Bolsa Família setembro 2020
NIS com final:
- 1 recebe dia 17/9
- 2 recebe dia 18/9
- 3 recebe dia 21/9
- 4 recebe dia 22/9
- 5 recebe dia 23/9
- 6 recebe dia 24/9
- 7 recebe dia 25/9
- 8 recebe dia 28/9
- 9 recebe dia 29/9
- 0 recebe 30/9
Como será feito o pagamento?
O pagamento seguirá da mesma forma, ou seja, o beneficiário pode usar o cartão do Bolsa Família nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou ainda por crédito na conta Caixa Fácil.
Mas quem não terá mais direito a receber o auxílio?
- Trabalhador que conseguiu emprego formal depois do recebimento do Auxílio;
- Possui renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e, além disso, renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Se recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal depois do recebimento de Auxílio Emergencial (excetuando o Bolsa Família);
- Recebeu no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tinha no dia 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e a soma seja superior a R$ 40 mil;
- Declarou como dependente no Imposto de Renda alguém que se enquadre nos itens 5, 6 ou 7 acima;
- Menor de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Está preso em regime fechado;
- Indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
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Imagem: Adao/Shutterstock.