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Pagamento do INSS com desconto? Saiba quem tem direito 

Entenda se você se encaixa no perfil de pessoas que podem contribuir com um valor inferior mensal ao padrão do INSS e saiba como.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Celular com aplicativo do INSS aberto rodeado de notas de R$ 50 e R$ 100

Como vocês já devem saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por inúmeros benefícios. Entre eles, o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios, salários específicos, entre outros mais.  

De forma genérica, o INSS é responsável por esses pagamentos, contudo, leva em consideração a contribuição à Previdência Social. Ela garante o pagamento de um seguro financeiro nas mais diversas circunstâncias. 

Entretanto, é frequente que cidadãos acabem por possuir condições específicas que os tornam incapazes de realizar a contribuição mensal à Previdência Social. Isso porque podem não ter condição de arcar com o valor que é exigido. 

Entretanto, diferentemente do que muitas pessoas têm conhecimento, não há somente uma forma de contribuição ao INSS. Portanto, em alguns contextos, é totalmente possível que o cidadão faça contribuição de somente 5% do valor que é tido como padrão. 

Pessoas que podem realizar a contribuição ao INSS 

É necessário que você tenha em mente que existem duas opções de contribuintes: a dos individuais e a dos facultativos.  

A primeira se refere àqueles indivíduos que devem obrigatoriamente contribuir ao INSS. Isso porque estão em exercício de uma determinada atividade que é remunerada, e que precisam fazer os repasses para a Previdência Social. 

Em geral, o valor mínimo de contribuição, levando em consideração o valor de um salário mínimo, é o de 7%. Contudo, existem dois cenários nos quais é possível que os cidadãos possam contar com uma contribuição ainda menor. De forma mais específica, fazendo uma contribuição de 5% do valor base. 

Esse caso se aplica a MEIs (Microempreendedores Individuais), além de pessoas classificadas como baixa renda. 

No caso do MEI, ainda é classificado como contribuinte individual. Ou seja, lhe é obrigatória a contribuição. Entretanto, as condições de trabalho dispostas são bonificadas com uma menor taxa de contribuição mínima.  

O caso também é dos indivíduos classificados como baixa renda, que são indivíduos de contribuição facultativa. Logo, não é obrigatório que os mesmos realizem contribuições ao INSS. Contudo, é evidente que permanecerão desejando possuir um seguro social.  

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Como realizar as contribuições 

Existe uma diferença no processo de pagamento para cada cidadão. No caso dos MEIs, a contribuição é realizada por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

Para que o contribuinte realize o pagamento, basta que acesse o Portal do Empreendedor. Logo após isso, é necessário que seja encontrada a aba “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”. Posteriormente, o sistema do governo gerará um boleto, para que assim, o cidadão possa efetuar o pagamento. 

No caso da pessoa que possui baixa renda, é necessário que a mesma comprove sua renda mensal para ser contemplada. É necessário que ela tenha obtido o Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS). É possível ter acesso ao documento por meio do site do Governo Federal

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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