Como vocês já devem saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por inúmeros benefícios. Entre eles, o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios, salários específicos, entre outros mais.
De forma genérica, o INSS é responsável por esses pagamentos, contudo, leva em consideração a contribuição à Previdência Social. Ela garante o pagamento de um seguro financeiro nas mais diversas circunstâncias.
Entretanto, é frequente que cidadãos acabem por possuir condições específicas que os tornam incapazes de realizar a contribuição mensal à Previdência Social. Isso porque podem não ter condição de arcar com o valor que é exigido.
Entretanto, diferentemente do que muitas pessoas têm conhecimento, não há somente uma forma de contribuição ao INSS. Portanto, em alguns contextos, é totalmente possível que o cidadão faça contribuição de somente 5% do valor que é tido como padrão.
Pessoas que podem realizar a contribuição ao INSS
É necessário que você tenha em mente que existem duas opções de contribuintes: a dos individuais e a dos facultativos.
A primeira se refere àqueles indivíduos que devem obrigatoriamente contribuir ao INSS. Isso porque estão em exercício de uma determinada atividade que é remunerada, e que precisam fazer os repasses para a Previdência Social.
Em geral, o valor mínimo de contribuição, levando em consideração o valor de um salário mínimo, é o de 7%. Contudo, existem dois cenários nos quais é possível que os cidadãos possam contar com uma contribuição ainda menor. De forma mais específica, fazendo uma contribuição de 5% do valor base.
Esse caso se aplica a MEIs (Microempreendedores Individuais), além de pessoas classificadas como baixa renda.
No caso do MEI, ainda é classificado como contribuinte individual. Ou seja, lhe é obrigatória a contribuição. Entretanto, as condições de trabalho dispostas são bonificadas com uma menor taxa de contribuição mínima.
O caso também é dos indivíduos classificados como baixa renda, que são indivíduos de contribuição facultativa. Logo, não é obrigatório que os mesmos realizem contribuições ao INSS. Contudo, é evidente que permanecerão desejando possuir um seguro social.
Como realizar as contribuições
Existe uma diferença no processo de pagamento para cada cidadão. No caso dos MEIs, a contribuição é realizada por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).
Para que o contribuinte realize o pagamento, basta que acesse o Portal do Empreendedor. Logo após isso, é necessário que seja encontrada a aba “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”. Posteriormente, o sistema do governo gerará um boleto, para que assim, o cidadão possa efetuar o pagamento.
No caso da pessoa que possui baixa renda, é necessário que a mesma comprove sua renda mensal para ser contemplada. É necessário que ela tenha obtido o Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS). É possível ter acesso ao documento por meio do site do Governo Federal.
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