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Pagamento do PIS/Pasep: saiba qual é o prazo para efetuar o saque

Prazo final para saque do PIS/Pasep para trabalhadores se aproxima! Consulte valor e saiba como sacar o abono

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Abono salarial

No dia 15 de fevereiro, teve início o pagamento do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. Assim, desde então, mensalmente há a liberação de lotes de acordo com o mês de nascimento do trabalhador que tem direito ao abono salarial.

No entanto, embora o calendário de repasse seja escalonado, todos têm o mesmo prazo para efetuar o saque do PIS/Pasep, que ocorre até o dia 27 de dezembro de 2024. Sendo que o resgate do PIS ocorre por meio da Caixa Econômica Federal e do Pasep através do Banco do Brasil. Todavia, para ter direito ao abono é preciso cumprir alguns requisitos.

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Quem tem direito ao PIS/Pasep

Portanto, têm direito ao PIS/Pasep aqueles que que cumpriram os seguintes requisitos em 2022:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2022;
  • Ter recebido até dois salários mínimos em rendimentos brutos em 2022 (considerando o salário, décimo terceiro, férias, horas extras e outros);
  • Estar com cadastro atualizado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Assim, o valor do PIS/Pasep varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base. O trabalhador que exerceu atividade remunerada durante todo o ano recebe o valor integral de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412. Já quem trabalhou por menos tempo recebe um valor proporcional.

Blocos de madeira escritos "PIS" e "PASEP". Ao lado direito do bloco tem uma calculadora azul e do lado esquerdo um cofrinho de porco rosa.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Como solicitar o abono após o prazo

Por fim, caso o trabalhador não realize o saque do PIS/Pasep até o dia 27 de dezembro de 2024, ele deverá solicitar a liberação da quantia através de um dos seguintes meios:

  • Central Alô Trabalhador, no telefone 158;
  • Endereço eletrônico [email protected], sendo que onde estão as letras “uf” deve ser colocada a sigla do estado onde mora o trabalhador;
  • Em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência (confira aqui os endereços de atendimento);
  • Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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