Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua como CLT, ele só pode ser sacado em situações determinadas pela lei. Dessa forma, neste mês de novembro, o trabalhador poderá realizar o saque duplo do FGTS.
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Em novembro, o trabalhador poderá fazer o saque-aniversário e o saque-extraordinário do FGTS, contanto que se enquadre nos requisitos.
Isso ocorre, pois, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode fazer a retirada de uma parcela extra de até R$ 2,9 mil, de acordo com o seu saldo no fundo. Além disso, aqueles que não efetuaram o saque-extraordinário de R$ 1 mil podem resgatar até o mês que vem.
Saque extraordinário
Todos os trabalhadores que tenham valores disponíveis em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos passados) do FGTS podem realizar o saque extraordinário até o dia 15 de dezembro.
O valor liberado para o saque é de até R$ 1 mil, ainda que o trabalhador tenha um saldo maior nas contas vinculadas ao fundo e, caso tenha um saldo menor, poderá sacar o valor todo que estiver disponível.
Saque-aniversário
Ademais, o saque-aniversário dá direito a um pagamento por ano, ao trabalhador que aderir, de uma parte do saldo disponível em seu FGTS no mês de seu aniversário, que neste mês contempla aqueles nascidos em novembro.
Contudo, a mudança para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o saque-rescisão.
Portanto, para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app FGTS (disponível para Android e iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
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Saque duplo
Portanto, para poder sacar R$ 2,9 mil, o cidadão deve ter em sua conta do FGTS uma quantia acima de R$ 20 mil. Dessa forma, somando o saque extraordinário e o aniversário, os trabalhadores nascidos em novembro, por exemplo, poderão ter acesso a uma quantia superior a R$ 3,9 mil, isso sem contar com os 5% que também podem ser retirados.
Por fim, vale lembrar que quem realizou a contratação de empréstimos com o saque-aniversário como garantia, não terá direito ao saque extraordinário do FGTS.
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