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Pais solteiros tĂȘm direito ao auxĂ­lio emergencial em dobro?

Apesar da inclusĂŁo dos pais solteiros como beneficiĂĄrios de duas cotas do auxĂ­lio emergencial, quem tem preferĂȘncia nos pagamentos Ă© a mĂŁe.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 2 min de leitura
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No Ășltimo dia 11 de junho de 2021, foi sancionada a Lei 14.171. Essa lei determina o pagamento retroativo de duas cotas do auxĂ­lio emergencial para chefes de famĂ­lia monoparental; ou seja, quando a guarda dos filhos Ă© exclusiva para um dos pais. Mas o que isso quer dizer? Que os pais solteiros vĂŁo receber o auxĂ­lio em dobro? Confira abaixo. 

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Os pais solteiros tĂȘm direito ao auxĂ­lio emergencial em dobro?

De acordo com a Lei 14.171, os pais chefes de uma família monoparental vão ter direito ao auxílio emergencial em dobro. Essa mudança ocorreu depois que o Congresso derrubou o veto presidencial no início de junho de 2021, de não aceitar o projeto criado pela deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS). O projeto då prioridade à mulher caso haja informaçÔes conflitantes nos cadastros dos genitores.

Apesar da inclusĂŁo dos pais solteiros como beneficiĂĄrios de duas cotas do auxĂ­lio emergencial, quem tem preferĂȘncia nos pagamentos Ă© a mĂŁe. Sendo assim, se o pai e a mĂŁe de uma mesma criança efetuarem o cadastro, a quantia dobrada e retroativa vai ser enviada a ela, mesmo que o cadastro do genitor masculino tenha sido feito primeiro. 

Entretanto, a Lei 14.171/21 também cita que se o pai tem a guarda unilateral dos filhos, e não conseguiu o auxílio emergencial por conta da regra de prioridade, ele pode contestar. Por fim, vale ressaltar que, se o homem questionar o pagamento, em caso de falsidade na prestação de informaçÔes, ele pode ser advertido com penas legais. 

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Imagem: ESB Professional / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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