No Ășltimo dia 11 de junho de 2021, foi sancionada a Lei 14.171. Essa lei determina o pagamento retroativo de duas cotas do auxĂlio emergencial para chefes de famĂlia monoparental; ou seja, quando a guarda dos filhos Ă© exclusiva para um dos pais. Mas o que isso quer dizer? Que os pais solteiros vĂŁo receber o auxĂlio em dobro? Confira abaixo.Â
Pais solteiros tĂȘm direito ao auxĂlio emergencial em dobro?
Apesar da inclusĂŁo dos pais solteiros como beneficiĂĄrios de duas cotas do auxĂlio emergencial, quem tem preferĂȘncia nos pagamentos Ă© a mĂŁe.
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Os pais solteiros tĂȘm direito ao auxĂlio emergencial em dobro?
De acordo com a Lei 14.171, os pais chefes de uma famĂlia monoparental vĂŁo ter direito ao auxĂlio emergencial em dobro. Essa mudança ocorreu depois que o Congresso derrubou o veto presidencial no inĂcio de junho de 2021, de nĂŁo aceitar o projeto criado pela deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS). O projeto dĂĄ prioridade Ă mulher caso haja informaçÔes conflitantes nos cadastros dos genitores.
Apesar da inclusĂŁo dos pais solteiros como beneficiĂĄrios de duas cotas do auxĂlio emergencial, quem tem preferĂȘncia nos pagamentos Ă© a mĂŁe. Sendo assim, se o pai e a mĂŁe de uma mesma criança efetuarem o cadastro, a quantia dobrada e retroativa vai ser enviada a ela, mesmo que o cadastro do genitor masculino tenha sido feito primeiro.Â
Entretanto, a Lei 14.171/21 tambĂ©m cita que se o pai tem a guarda unilateral dos filhos, e nĂŁo conseguiu o auxĂlio emergencial por conta da regra de prioridade, ele pode contestar. Por fim, vale ressaltar que, se o homem questionar o pagamento, em caso de falsidade na prestação de informaçÔes, ele pode ser advertido com penas legais.Â
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Imagem: ESB Professional / Shutterstock.com
