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Pais solteiros têm direito ao auxílio emergencial em dobro?

Saiba mais sobre as mudanças que ocorreram com a aprovação da Lei 14.171/21.

No último dia 11 de junho de 2021, foi sancionada a Lei 14.171. Essa lei determina o pagamento retroativo de duas cotas do auxílio emergencial para chefes de família monoparental; ou seja, quando a guarda dos filhos é exclusiva para um dos pais. Mas o que isso quer dizer? Que os pais solteiros vão receber o auxílio em dobro? Confira abaixo. 

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Os pais solteiros têm direito ao auxílio emergencial em dobro?

De acordo com a Lei 14.171, os pais chefes de uma família monoparental vão ter direito ao auxílio emergencial em dobro. Essa mudança ocorreu depois que o Congresso derrubou o veto presidencial no início de junho de 2021, de não aceitar o projeto criado pela deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS). O projeto dá prioridade à mulher caso haja informações conflitantes nos cadastros dos genitores.

Apesar da inclusão dos pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial, quem tem preferência nos pagamentos é a mãe. Sendo assim, se o pai e a mãe de uma mesma criança efetuarem o cadastro, a quantia dobrada e retroativa vai ser enviada a ela, mesmo que o cadastro do genitor masculino tenha sido feito primeiro. 

Entretanto, a Lei 14.171/21 também cita que se o pai tem a guarda unilateral dos filhos, e não conseguiu o auxílio emergencial por conta da regra de prioridade, ele pode contestar. Por fim, vale ressaltar que, se o homem questionar o pagamento, em caso de falsidade na prestação de informações, ele pode ser advertido com penas legais. 

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Imagem: ESB Professional / Shutterstock.com