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Justiça determina cobrança de PIS e Cofins sobre pão de queijo

O TRF5 Região decidiu que o pão de queijo não se enquadra nas isenções de PIS/PASEP e COFINS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
cofins

O pão de queijo, tradicional iguaria da culinária brasileira, especialmente popular no estado de Minas Gerais, se tornou o centro de uma disputa tributária que tomou proporções jurídicas e gerou discussões acaloradas no setor alimentício. A controvérsia chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que em uma decisão unânime, determinou a incidência das contribuições de PIS/PASEP e COFINS sobre o produto vendido por uma distribuidora de Fortaleza (CE). Esse caso envolve complexos argumentos tributários e implicações diretas para os contribuintes e as empresas que comercializam o alimento.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A Decisão do TRF5: O Que Mudou?

O TRF5, na análise do processo, reformou a sentença da 3ª Vara Federal do Ceará, que havia inicialmente reconhecido o direito à alíquota zero para as contribuições de PIS/PASEP e COFINS sobre o pão de queijo. A decisão da primeira instância foi baseada no entendimento de que o produto deveria ser classificado dentro das categorias isentas previstas pela Lei nº 10.925/2004, que reduziu para zero as alíquotas dessas contribuições sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos alimentícios específicos.

No entanto, o TRF5 seguiu o recurso da Fazenda Nacional, que alegou que o pão de queijo não deveria se enquadrar como “massa alimentícia”, conforme indicado pela ANVISA na Instrução Normativa nº 60/2019, mas sim como preparação à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite, itens que não se beneficiariam da isenção tributária. A decisão foi um golpe para a indústria alimentícia, que já esperava contar com o benefício tributário.

A Fundamentação Jurídica e Técnica

A decisão foi tomada com base em argumentos técnicos e jurídicos profundos. O relator do processo, o desembargador federal Edilson Nobre, destacou que a classificação do pão de queijo não poderia ser modificada por uma resolução ou instrução normativa da ANVISA, que, segundo o magistrado, não tem competência para questões tributárias. A alteração da classificação de produtos alimentícios para fins tributários deve ser realizada de maneira formal e jurídica, por meio de normas competentes e devidamente fundamentadas.

O Papel da ANVISA na Classificação do Produto

Azeite
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

A ANVISA foi chamada a se pronunciar em relação à classificação do pão de queijo dentro da legislação tributária. A agência, por meio da Instrução Normativa nº 60/2019, passou a considerar o pão de queijo como uma “massa alimentícia”, isentando-o de tributação de PIS/PASEP e COFINS. No entanto, a decisão do TRF5 rechaçou essa classificação, alegando que a ANVISA não detém autoridade para definir questões tributárias. Esse ponto se tornou um dos principais focos de debate, uma vez que, de acordo com o desembargador Edilson Nobre, “a matéria é eminentemente técnica” e não deveria ser decidida por uma simples interpretação de um órgão regulador.

O relator explicou que, para que a classificação fosse alterada, seria necessário apresentar fundamentos técnicos substanciais, demonstrando que a ANVISA cometeu um erro na elaboração das notas explicativas e nas resoluções anteriores. Ou seja, a competência tributária não se encontra no campo das atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como a decisão do TRF5 deixa claro.

A Controvérsia sobre a Classificação Tributária

A controvérsia gira em torno da classificação fiscal do pão de queijo, que, segundo a Fazenda Nacional, deveria ser considerada uma preparação alimentícia à base de cereais, farinhas e féculas, um produto que não se enquadra nas isensões tributárias previstas pela legislação fiscal. Por outro lado, a defesa da distribuidora, que obteve a decisão favorável em primeira instância, argumentava que a isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre o pão de queijo estava amparada pela Lei nº 10.925/2004, que já incluía as massas alimentícias entre os produtos isentos de tributos.

Essa discussão levanta a questão sobre o grau de flexibilidade das definições fiscais e o impacto de decisões administrativas da ANVISA sobre a tributação federal, criando um cenário em que o setor privado e o governo federal enfrentam diferentes interpretações sobre o enquadramento fiscal de produtos populares da alimentação brasileira.

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Implicações da Decisão para o Setor Alimentício

Essa decisão do TRF5 tem profundas implicações econômicas para a indústria alimentícia, especialmente para as empresas que atuam no setor de distribuição de alimentos, como é o caso da distribuidora de Fortaleza envolvida no processo. A mudança na tributação do pão de queijo pode representar aumento de custos para as empresas que comercializam o produto, uma vez que a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre as vendas pode elevar significativamente o preço final do produto no mercado, afetando sua competitividade e acessibilidade.

Além disso, essa decisão também pode gerar precedentes importantes para o enquadramento tributário de outros produtos alimentícios populares, o que torna a discussão relevante para o setor de alimentos de forma mais ampla. A definição do TRF5 poderá afetar a maneira como outros produtos alimentícios serão classificados e tributados, exigindo mais clareza sobre a jurisprudência e a regulamentação tributária no Brasil.

O Impacto Econômico para o Consumidor

Cesta de pão de queijo
Imagem: Felipe Lessa/shutterstock.com

Para o consumidor, as consequências dessa decisão podem não ser tão imediatas, mas certamente refletem nos preços dos produtos alimentícios, como o pão de queijo. O aumento de tributos pode levar a uma elevação dos preços, afetando diretamente a cesta básica e o poder de compra da população, especialmente em um cenário já marcado por inflação e aumento de custos de vida. Assim, a decisão do TRF5 pode afetar também o acesso da população a alimentos tradicionais, como o pão de queijo, uma vez que os distribuidores podem repassar os custos para os consumidores.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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