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Para que o FGTS serve? Quem tem direito?

Muitas notícias falam sobre os saques do FGTS, mas afinal, como ele funciona? Quem pode recebê-lo? Entenda aqui.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Imagens de cubos formando a palavra FGTS

A cada contrato de trabalho formal, ou seja, através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é criada. Para isso, o fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e todos os meses você recebe um valor.

Nesse contexto, a legislação trabalhista define que a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário de seu empregado na conta do FGTS. No caso dos jovens aprendizes, a porcentagem é menor, sendo de 2%. Porém, a empresa não deve descontar esse valor na folha de pagamento.

Consequentemente, ao longo dos anos, o valor é acumulado e pode ser usado em situações específicas de urgência ou emergência. Afinal, como o nome sugere, trata-se de um fundo garantidor, uma reserva de emergência que pode amparar o trabalhador.

FGTS é a reserva de emergência do trabalhador

Neste ponto, você já sabe que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais e que serve para levar um amparo financeiro a eles. Diante desse contexto, a CEF determina uma variedade de modalidades de saque do fundo garantidor.

A CEF pode liberar o saldo em poucas situações não emergenciais. O Saque-aniversário, por exemplo, surgiu durante a pandemia. Ademais, quando você escolhe essa categoria de resgate do seu saldo, está substituindo o saque-rescisão.

Sendo assim, muitos acreditam que essa modalidade acaba afetando negativamente o trabalhador. Isso porque a Organização Mundial de Saúde (OMS) já decretou o fim do cenário pandêmico. Portanto, o dinheiro da reserva de emergência do trabalhador acaba sendo usado em uma situação não propícia.

Nesse sentido, se a empresa demitir o trabalhador, ele ainda terá direito à multa de 40%, a depender da categoria de sua demissão, mas ele já teria usado o saldo emergencial. Consequentemente, isso pode resultar em uma situação de vulnerabilidade diante do desemprego.

Por fim, a cada ano, a CEF atualiza o valor da sua conta com a Taxa Referencial (TR), para que assim ele possa ser rentável com o passar dos anos

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Momentos em que o trabalhador pode realizar o saque

  • Demissão em comum acordo ou sem justa causa – saque-rescisão;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Conta inativa quando o saldo é até R$ 80;
  • Financiamento de imóvel;
  • Quando o titular passa por uma calamidade pública – saque calamidade;
  • Conta inativa por 3 anos seguidos;
  • Determinação judicial;
  • Falecimento do titular;
  • Quando o titular precisa de órtese ou prótese.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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