A cada contrato de trabalho formal, ou seja, através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é criada. Para isso, o fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e todos os meses você recebe um valor.
Para que o FGTS serve? Quem tem direito?
Muitas notícias falam sobre os saques do FGTS, mas afinal, como ele funciona? Quem pode recebê-lo? Entenda aqui.
Nesse contexto, a legislação trabalhista define que a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário de seu empregado na conta do FGTS. No caso dos jovens aprendizes, a porcentagem é menor, sendo de 2%. Porém, a empresa não deve descontar esse valor na folha de pagamento.
Consequentemente, ao longo dos anos, o valor é acumulado e pode ser usado em situações específicas de urgência ou emergência. Afinal, como o nome sugere, trata-se de um fundo garantidor, uma reserva de emergência que pode amparar o trabalhador.
FGTS é a reserva de emergência do trabalhador
Neste ponto, você já sabe que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais e que serve para levar um amparo financeiro a eles. Diante desse contexto, a CEF determina uma variedade de modalidades de saque do fundo garantidor.
A CEF pode liberar o saldo em poucas situações não emergenciais. O Saque-aniversário, por exemplo, surgiu durante a pandemia. Ademais, quando você escolhe essa categoria de resgate do seu saldo, está substituindo o saque-rescisão.
Sendo assim, muitos acreditam que essa modalidade acaba afetando negativamente o trabalhador. Isso porque a Organização Mundial de Saúde (OMS) já decretou o fim do cenário pandêmico. Portanto, o dinheiro da reserva de emergência do trabalhador acaba sendo usado em uma situação não propícia.
Nesse sentido, se a empresa demitir o trabalhador, ele ainda terá direito à multa de 40%, a depender da categoria de sua demissão, mas ele já teria usado o saldo emergencial. Consequentemente, isso pode resultar em uma situação de vulnerabilidade diante do desemprego.
Por fim, a cada ano, a CEF atualiza o valor da sua conta com a Taxa Referencial (TR), para que assim ele possa ser rentável com o passar dos anos
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Momentos em que o trabalhador pode realizar o saque
- Demissão em comum acordo ou sem justa causa – saque-rescisão;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Conta inativa quando o saldo é até R$ 80;
- Financiamento de imóvel;
- Quando o titular passa por uma calamidade pública – saque calamidade;
- Conta inativa por 3 anos seguidos;
- Determinação judicial;
- Falecimento do titular;
- Quando o titular precisa de órtese ou prótese.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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