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Parcela extra do Bolsa Família de R$ 350, saiba o que é e como será paga

Com o aumento de R$ 400, para R$ 600, e com o adicional de R$ 150, por criança de até 6 anos, o Bolsa Família terá o valor extra de R$ 350,

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
imagem do cartão Bolsa Família em cima de notas de 100 reais

Uma das soluções encontradas pela equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é tirar todo o Bolsa Família do teto de gastos por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Dessa forma, o petista conseguiria manter o valor de R$ 600,00 do programa social e o pagamento de R$ 150,00 a mais por criança de até 6 anos que pertencem a famílias integrantes beneficiárias.

Portanto, caso Lula consiga aumentar o valor oficial de R$ 400,00 para R$ 600,00 e, além disso, implementar o adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos, o Bolsa Família terá o valor extra de R$ 350,00.

Quem vai receber a parcela extra do Bolsa Família?

À vista disso, todas as famílias que integram o programa social terão direito às parcelas mensais de R$ 600,00. Contudo, os R$ 150,00 a mais será pago somente as famílias com filhos de até 6 anos de idade. Dessa forma, o intuito da medida é tentar reduzir as desigualdades entre as famílias com maior e menor número de membros, principalmente aquelas formadas por mãe solteira chefe de família.

Novos requisitos

No entanto, alguns requisitos devem passar a ser exigidos para a manutenção do benefício, sendo eles:

  • Manter os calendários de vacinação e do crescimento para crianças menores de 7 anos;
  • Gestantes manter o pré-natal atualizado. Além disso, deve haver o acompanhamento para nutrizes de mães que amamentam;
  • A frequência escolar mínima de 85% para filhos de beneficiários entre 6 e 15 anos deve ser provada ao CadÚnico.

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Inscrição no Bolsa Família

Por fim, a solicitação do Bolsa Família em 2023 deve seguir o padrão atual. Dessa forma, é preciso estar com a inscrição e dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para integrar ao programa social. Ademais, será necessário que as famílias atendam aos requisitos em relação a situação de pobreza e extrema pobreza.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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